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PL 5279/2026 · Senado Federal

Violência doméstica militar julgada na justiça comum

Ementa oficial:Altera o art. 9º do Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal Militar), para prever a competência da justiça comum para processar e julgar crimes praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, ainda que autor e vítima sejam militares das Forças Armadas ou militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, e estejam em serviço ou atuando em razão da função.

Status
AGUARDANDO DESPACHO
Apresentada em
02/09/2026
Última votação
—

Em resumo

A proposição altera o Código Penal Militar para deixar claro que crimes de violência doméstica e familiar contra mulheres devem ser julgados pela justiça comum, não pela justiça militar, mesmo quando autor e vítima são militares. Com isso, garante que as vítimas tenham acesso aos instrumentos de proteção previstos na Lei Maria da Penha.

  • Crimes de violência doméstica e familiar contra mulheres passam a ser competência da justiça comum, não da justiça militar
  • A regra se aplica mesmo quando autor e vítima são militares das Forças Armadas ou dos Estados/DF/Territórios
  • Garante acesso às medidas protetivas e instrumentos especializados da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006)
  • Lei entra em vigor na data de sua publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

competência jurisdicional em matéria penalproteção de mulheres em contexto militarviolência de gênerohierarquia entre sistemas de justiça

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraDecreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal Militar)
  • CitaLei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Ementa

Altera o art. 9º do Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal Militar), para prever a competência da justiça comum para processar e julgar crimes praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, ainda que autor e vítima sejam militares das Forças Armadas ou militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, e estejam em serviço ou atuando em razão da função.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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