Repositório centralizado de atos normativos da Administração Pública
Ementa oficial:Institui o repositório oficial eletrônico de atos normativos dos órgãos e entidades da Administração Pública dos três poderes da república, com checklist das obrigações regulatórias para cada área.
Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
12/02/2026
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Ciência, Tecnologia e Inovação · Comunicações · Direito e Justiça
Em resumo
O projeto cria um repositório eletrônico oficial que centraliza todos os atos normativos dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública em um portal único e gratuito. O sistema incluirá uma lista dinâmica das obrigações regulatórias para diferentes públicos, com implementação gradual em até 5 anos.
Cria portal único federal consolidando atos normativos dos cinco órgãos (Executivo, Legislativo, Judiciário, MP, Defensoria)
Acesso gratuito e intuitivo com ferramentas de busca acessíveis, incluindo para pessoas com deficiência
Implantação gradual: atos novos de imediato, histórico em 5 anos; regulamento define cronograma
Publicará lista dinâmica de obrigações regulatórias por categoria de público-alvo
Gestor que não cumprir prazos comete crime de responsabilidade, além de outras sanções
Relatório anual sobre percentual de consolidação de atos
Temas identificados pela OlhoNaLei
transparência administrativasegurança jurídicaacesso à informaçãoconsolidação normativadados abertos
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria obrigação para diversos órgãos (Executivo, Legislativo, Judiciário, MP, Defensoria) de consolidar, manter e alimentar repositório, com custo operacional não especificado na lei.