Regulação do monitoramento digital de trabalhadores em teletrabalho
Ementa oficial:Acrescenta os arts. 6º-A, 6º-B, 75-G, 75-H e 75-I à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre limites ao uso dos meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão na relação de emprego.
Status
MATÉRIA COM A RELATORIA
Apresentada em
20/10/2025
Última votação
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Tema
Jornada de Trabalho
Em resumo
A proposição acrescenta regras à CLT para limitar o monitoramento digital de trabalhadores em teletrabalho, trabalho híbrido e presencial. Exige informação prévia clara ao empregado sobre meios de controle, proíbe captação de atividades não-laborais, garante paridade de metas e duração de trabalho entre modalidades, assegura direito à desconexão fora da jornada, e estabelece multa de 1 a 10 salários para violações.
Exige aviso prévio detalhado e por escrito sobre meios de controle telemático antes de sua implementação
Proíbe monitoramento de atividades não-laborais e captação de imagem sem consentimento; bloqueia acesso a aplicativos pessoais do empregado
Garante que metas e carga horária sejam iguais entre teletrabalho, trabalho híbrido e presencial para mesma função
Assegura direito à desconexão: empregador não pode contactar trabalhador fora da jornada, intervalos, repouso semanal, férias ou feriados
Multa de 1 a 10 salários mensais do trabalhador por violação do direito à desconexão, além pagamento de horas extras
Desativa automaticamente monitoramento antes/depois da jornada e em períodos de descanso legais
["direito à desconexão", "monitoramento digital do trabalho", "privacidade do trabalhador", "paridade entre modalidades de trabalho", "direitos fundamentais em teletrabalho"]
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria obrigação de pagamento de horas extras e multa (1 a 10 salários mensais) ao trabalhador por violação do direito à desconexão, gerando custo direto ao empregador sem indicar compensação orçamentária.
Acrescenta os arts. 6º-A, 6º-B, 75-G, 75-H e 75-I à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre limites ao uso dos meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão na relação de emprego.