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PL 5281/2025 · Senado Federal

Direito à desconexão do empregado fora da jornada

Ementa oficial:Acrescenta o Capítulo II-B ao Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre o direito à desconexão do empregado.

Status
MATÉRIA COM A RELATORIA
Apresentada em
20/10/2025
Última votação
—
Tema
Jornada de Trabalho

Em resumo

O projeto acrescenta novo capítulo à CLT garantindo ao empregado o direito de não permanecer acessível fora da jornada contratual, vedando contato fora do horário salvo em situações excepcionais. Prevê multas administrativas de R$ 1 mil a R$ 10 mil por empregado (ou R$ 400 a R$ 4 mil para micro e pequenas empresas) para empregadores que violarem essa proteção, aplicáveis a todas as modalidades de trabalho.

  • Empregado tem direito de não ser acessível fora da jornada contratual, inclusive em períodos de descanso e afastamentos legais
  • Envio de comunicação fora da jornada não é trabalho, exceto se exigir leitura, resposta ou execução de tarefa antes do período seguinte
  • Contato fora da jornada só é permitido em situações excepcionais (emergências, serviços essenciais ou determinação legal) com justificativa e contrapartida (horas extras ou compensação)
  • Vedadas disponibilidade permanente, metas de resposta fora da jornada, indicadores de tempo de conexão e obrigação de manter dispositivo conectado
  • Multa de R$ 1 mil a R$ 10 mil por empregado afetado (ou R$ 400 a R$ 4 mil para micro/pequenas empresas); dobrada na reincidência
  • Regra vale para todas as modalidades: presencial, teletrabalho, trabalho remoto, híbrido e trabalho com dispositivos pessoais

Temas identificados pela OlhoNaLei

saúde mental do trabalhadorhiperconexão digitalteletrabalho e trabalho remotoretaliação trabalhistadisponibilidade permanenterisco psicossocial

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria despesa obrigatória ao Estado pela aplicação de multas administrativas, sem indicar fonte orçamentária para custear a fiscalização ou aplicação das penalidades.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aConsolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943
  • Citaart. 62 da CLT (regras sobre jornada e empregados não sujeitos ao regime de jornada)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Rogério CarvalhoEm exercício
PT · SE · Senado

Ementa

Acrescenta o Capítulo II-B ao Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre o direito à desconexão do empregado.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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