Reforma dos direitos e prerrogativas de advogados
Ementa oficial:Altera as Leis nºs 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia), e 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para incluir disposições sobre a atividade privativa de advogado, a fiscalização, a competência, as prerrogativas, as sociedades de advogados, o advogado associado, os honorários advocatícios, os limites de impedimentos ao exercício da advocacia e a suspensão de prazo no processo penal.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL
- Apresentada em
- 18/02/2022
- Última votação
- 11/05/2022
- Tema
- Processo Civil · Regulamentação Profissional
Trâmite
- Transformada na Lei nº 14.365/2022
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 5284/2020 ↗
Em resumo
A proposição altera as leis que regulam a advocacia, o processo civil e o processo penal para modernizar e ampliar direitos de advogados. Principais mudanças incluem: advogados podem trabalhar de forma associada sem vínculo empregatício; ampliação de prerrogativas como sustentação oral em julgamentos virtuais; regras mais claras sobre honorários e sua cobrança; e proteção ao sigilo em buscas a escritórios de advogados.
- Advogados podem associar-se a sociedades sem relação de emprego e com livre acordo sobre divisão de ganhos
- Direito a sustentação oral em julgamentos telepresenciais ou virtuais quando houver recurso
- Proteção ao sigilo profissional em buscas a escritórios: OAB pode acompanhar, com aviso prévio de 24h
- Honorários: vedação de apreciação equitativa quando valor da causa é líquido; mínimo de 10% em fixação judicial
- Advogado pode ser sócio-administrador em sociedades mesmo sendo servidor público (sem dedicação exclusiva)
- Suspensão de prazos processuais penais entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, com exceções para casos urgentes e prisões
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível jabuti
“Art. 22-A. Fica permitida a dedução de honorários advocatícios contratuais dos valores acrescidos, a título de juros de mora, ao montante repassado aos Estados e aos Municípios na forma de precatórios, como complementação de fundos constitucionais.”
Conexões com outras leis
- Acrescenta aDecreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941
- AlteraDecreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941
- AlteraLei nº 8.906, de 4 de julho de 1994
- AlteraLei nº 13.105, de 16 de março de 2015
- CitaConstituição Federal
- CitaDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940
- CitaDecreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943
- CitaLei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990
- CitaLei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006
- CitaLei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Altera as Leis nºs 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia), e 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para incluir disposições sobre a atividade privativa de advogado, a fiscalização, a competência, as prerrogativas, as sociedades de advogados, o advogado associado, os honorários advocatícios, os limites de impedimentos ao exercício da advocacia e a suspensão de prazo no processo penal.
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
2
Última votação
há 4 anos
11/05/2022
Resultados por votação
Resultado da votação — 11/05/2022 · Rejeitada. Votação nominal da Emenda nº 7 - PLEN ao Projeto de Lei nº 5.284, de 2020, destacada.
Votos individuais
Resultado da votação — 11/05/2022 · Rejeitada. Votação nominal da Emenda nº 11- PLEN ao Projeto de Lei nº 5.284, de 2020, destacada.
Votos individuais
Resultado da votação — 17/12/2020 · Deferido o Requerimento n. 2980/2020, conforme o seguinte teor: Recebo como requerimento de retirada de proposição. Defiro a retirada da Emenda de Plenário n. 6, apresentada ao Projeto de Lei n. 5284/2020, nos termos do artigo 104, §2º, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Publique-se.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 17/12/2020 · Deferido o Requerimento n. 2979/2020, conforme o seguinte teor: Recebo como requerimento de retirada de proposição. Defiro a retirada da Emenda de Plenário n. 5, apresentada ao Projeto de Lei n. 5284/2020, nos termos do artigo 104, §2º, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Publique-se.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 17/12/2020 · Deferido o Requerimento n. 2977/2020, conforme o seguinte teor: Recebo como requerimento de retirada de proposição. Defiro a retirada da Emenda de Plenário n. 3, apresentada ao Projeto de Lei n. 5284/2020, nos termos do artigo 104, §2º, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Publique-se.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 17/12/2020 · Deferido o Requerimento n. 2978/2020, conforme o seguinte teor: "Recebo como requerimento de retirada de proposição. Defiro a retirada da Emenda de Plenário n. 4, apresentada ao Projeto de Lei n. 5284/2020, nos termos do artigo 104, §2º, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Publique-se.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 14/12/2020 · Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 2880/2020.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 14/12/2020 · Aprovado requerimento n. 2880/2020 da Sra. Perpétua Almeida que requer regime de urgência para apreciação do PL nº 5.284, de 2020.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.