PL 5284/2020 · Senado Federal

Reforma dos direitos e prerrogativas de advogados

Ementa oficial:Altera as Leis nºs 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia), e 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para incluir disposições sobre a atividade privativa de advogado, a fiscalização, a competência, as prerrogativas, as sociedades de advogados, o advogado associado, os honorários advocatícios, os limites de impedimentos ao exercício da advocacia e a suspensão de prazo no processo penal.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL
Apresentada em
18/02/2022
Última votação
11/05/2022
Tema
Processo Civil · Regulamentação Profissional

Trâmite

  • Transformada na Lei nº 14.365/2022
  • Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 5284/2020

Em resumo

A proposição altera as leis que regulam a advocacia, o processo civil e o processo penal para modernizar e ampliar direitos de advogados. Principais mudanças incluem: advogados podem trabalhar de forma associada sem vínculo empregatício; ampliação de prerrogativas como sustentação oral em julgamentos virtuais; regras mais claras sobre honorários e sua cobrança; e proteção ao sigilo em buscas a escritórios de advogados.

  • Advogados podem associar-se a sociedades sem relação de emprego e com livre acordo sobre divisão de ganhos
  • Direito a sustentação oral em julgamentos telepresenciais ou virtuais quando houver recurso
  • Proteção ao sigilo profissional em buscas a escritórios: OAB pode acompanhar, com aviso prévio de 24h
  • Honorários: vedação de apreciação equitativa quando valor da causa é líquido; mínimo de 10% em fixação judicial
  • Advogado pode ser sócio-administrador em sociedades mesmo sendo servidor público (sem dedicação exclusiva)
  • Suspensão de prazos processuais penais entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, com exceções para casos urgentes e prisões

Temas identificados pela OlhoNaLei

honorários advocatíciosbuscas em escritórios de advocaciasigilo profissionalteleconsulta e trabalho remoto de advogadosmediação e arbitragem entre advogadoscolaboração premiada

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível jabuti

Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.

⚠️ Possível jabuti

Art. 22-A. Fica permitida a dedução de honorários advocatícios contratuais dos valores acrescidos, a título de juros de mora, ao montante repassado aos Estados e aos Municípios na forma de precatórios, como complementação de fundos constitucionais.

Dispositivo sobre financiamento de precatórios para Estados e Municípios por deduções de honorários. Tema estranho ao objeto de reforma dos direitos e prerrogativas de advogados; trata de política fiscal e execução de dívidas públicas.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aDecreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941
  • AlteraDecreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941
  • AlteraLei nº 8.906, de 4 de julho de 1994
  • AlteraLei nº 13.105, de 16 de março de 2015
  • CitaConstituição Federal
  • CitaDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940
  • CitaDecreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943
  • CitaLei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990
  • CitaLei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006
  • CitaLei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Ementa

Altera as Leis nºs 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia), e 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para incluir disposições sobre a atividade privativa de advogado, a fiscalização, a competência, as prerrogativas, as sociedades de advogados, o advogado associado, os honorários advocatícios, os limites de impedimentos ao exercício da advocacia e a suspensão de prazo no processo penal.

Ver inteiro teor (documento oficial)

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

2

Última votação

há 4 anos

11/05/2022

Resultados por votação

  • 11/05/2022Rejeitada. Votação nominal da Emenda nº 7 - PLEN ao Projeto de Lei nº 5.284, de 2020, destacada.15 a 33 · 31% sim
  • 11/05/2022Rejeitada. Votação nominal da Emenda nº 11- PLEN ao Projeto de Lei nº 5.284, de 2020, destacada.12 a 35 · 25% sim

Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.

Senado Federal

Resultado da votação — 11/05/2022 · Rejeitada. Votação nominal da Emenda nº 7 - PLEN ao Projeto de Lei nº 5.284, de 2020, destacada.

15Sim · 31%
33Não · 67%
1Abstenção · 2%
0Ausente · 0%

Votos individuais

Senado Federal

Resultado da votação — 11/05/2022 · Rejeitada. Votação nominal da Emenda nº 11- PLEN ao Projeto de Lei nº 5.284, de 2020, destacada.

12Sim · 25%
35Não · 73%
1Abstenção · 2%
0Ausente · 0%

Votos individuais

Câmara dos DeputadosPL 5284/2020

Resultado da votação — 17/12/2020 · Deferido o Requerimento n. 2980/2020, conforme o seguinte teor: Recebo como requerimento de retirada de proposição. Defiro a retirada da Emenda de Plenário n. 6, apresentada ao Projeto de Lei n. 5284/2020, nos termos do artigo 104, §2º, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Publique-se.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 5284/2020

Resultado da votação — 17/12/2020 · Deferido o Requerimento n. 2979/2020, conforme o seguinte teor: Recebo como requerimento de retirada de proposição. Defiro a retirada da Emenda de Plenário n. 5, apresentada ao Projeto de Lei n. 5284/2020, nos termos do artigo 104, §2º, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Publique-se.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 5284/2020

Resultado da votação — 17/12/2020 · Deferido o Requerimento n. 2977/2020, conforme o seguinte teor: Recebo como requerimento de retirada de proposição. Defiro a retirada da Emenda de Plenário n. 3, apresentada ao Projeto de Lei n. 5284/2020, nos termos do artigo 104, §2º, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Publique-se.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 5284/2020

Resultado da votação — 17/12/2020 · Deferido o Requerimento n. 2978/2020, conforme o seguinte teor: "Recebo como requerimento de retirada de proposição. Defiro a retirada da Emenda de Plenário n. 4, apresentada ao Projeto de Lei n. 5284/2020, nos termos do artigo 104, §2º, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Publique-se.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 5284/2020

Resultado da votação — 14/12/2020 · Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 2880/2020.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 5284/2020

Resultado da votação — 14/12/2020 · Aprovado requerimento n. 2880/2020 da Sra. Perpétua Almeida que requer regime de urgência para apreciação do PL nº 5.284, de 2020.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal