Ementa oficial:Altera as Leis nºs 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia), e 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para incluir disposições sobre a atividade privativa de advogado, a fiscalização, a competência, as prerrogativas, as sociedades de advogados, o advogado associado, os honorários advocatícios, os limites de impedimentos ao exercício da advocacia e a suspensão de prazo no processo penal.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL
Apresentada em
18/02/2022
Última votação
11/05/2022
Tema
Processo Civil · Regulamentação Profissional
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 14.365/2022
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 5284/2020 ↗
Em resumo
A proposição altera as leis que regulam a advocacia, o processo civil e o processo penal para modernizar e ampliar direitos de advogados. Principais mudanças incluem: advogados podem trabalhar de forma associada sem vínculo empregatício; ampliação de prerrogativas como sustentação oral em julgamentos virtuais; regras mais claras sobre honorários e sua cobrança; e proteção ao sigilo em buscas a escritórios de advogados.
Advogados podem associar-se a sociedades sem relação de emprego e com livre acordo sobre divisão de ganhos
Direito a sustentação oral em julgamentos telepresenciais ou virtuais quando houver recurso
Proteção ao sigilo profissional em buscas a escritórios: OAB pode acompanhar, com aviso prévio de 24h
Honorários: vedação de apreciação equitativa quando valor da causa é líquido; mínimo de 10% em fixação judicial
Advogado pode ser sócio-administrador em sociedades mesmo sendo servidor público (sem dedicação exclusiva)
Suspensão de prazos processuais penais entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, com exceções para casos urgentes e prisões
Temas identificados pela OlhoNaLei
honorários advocatíciosbuscas em escritórios de advocaciasigilo profissionalteleconsulta e trabalho remoto de advogadosmediação e arbitragem entre advogadoscolaboração premiada
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível jabuti
Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.
⚠️ Possível jabuti
“Art. 4º O Decreto-Lei nº 3.689... passa a vigorar acrescido do seguinte art. 798-A: "Art. 798-A. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro..."”
A suspensão de prazos processuais penais entre 20/12 e 20/01 (recesso forense) é uma norma processual penal genérica que afeta todos os processos criminais, não estando vinculada a direitos ou prerrogativas de advogados; trata-se de matéria autônoma de organização do processo penal, estranha ao objeto da proposição que trata de honorários, sustentação oral e sigilo profissional.
⚠️ Possível jabuti
“Art. 22-A. Fica permitida a dedução de honorários advocatícios contratuais dos valores acrescidos, a título de juros de mora, ao montante repassado aos Estados e aos Municípios na forma de precatórios, como complementação de fundos constitucionais.”
O art. 22-A não trata de honorários convencionados entre advogado e cliente (objeto da lei), mas cria uma regra autônoma sobre dedução de honorários dos juros de mora incidentes sobre precatórios repassados a Estados e Municípios como complementação de fundos constitucionais — matéria de direito financeiro/orçamentário e relações federativas, estranha ao núcleo de modernização das prerrogativas advocatícias.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Acrescenta aDecreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941
AlteraDecreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941
AlteraLei nº 8.906, de 4 de julho de 1994
AlteraLei nº 13.105, de 16 de março de 2015
CitaConstituição Federal
CitaDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940
CitaDecreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943
CitaLei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990
CitaLei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006
CitaLei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Altera as Leis nºs 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia), e 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para incluir disposições sobre a atividade privativa de advogado, a fiscalização, a competência, as prerrogativas, as sociedades de advogados, o advogado associado, os honorários advocatícios, os limites de impedimentos ao exercício da advocacia e a suspensão de prazo no processo penal.
Resultado da votação — 17/12/2020 · Deferido o Requerimento n. 2980/2020, conforme o seguinte teor: Recebo como requerimento de retirada de proposição. Defiro a retirada da Emenda de Plenário n. 6, apresentada ao Projeto de Lei n. 5284/2020, nos termos do artigo 104, §2º, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Publique-se.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 17/12/2020 · Deferido o Requerimento n. 2979/2020, conforme o seguinte teor: Recebo como requerimento de retirada de proposição. Defiro a retirada da Emenda de Plenário n. 5, apresentada ao Projeto de Lei n. 5284/2020, nos termos do artigo 104, §2º, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Publique-se.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 17/12/2020 · Deferido o Requerimento n. 2977/2020, conforme o seguinte teor: Recebo como requerimento de retirada de proposição. Defiro a retirada da Emenda de Plenário n. 3, apresentada ao Projeto de Lei n. 5284/2020, nos termos do artigo 104, §2º, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Publique-se.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 17/12/2020 · Deferido o Requerimento n. 2978/2020, conforme o seguinte teor: "Recebo como requerimento de retirada de proposição. Defiro a retirada da Emenda de Plenário n. 4, apresentada ao Projeto de Lei n. 5284/2020, nos termos do artigo 104, §2º, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Publique-se.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 14/12/2020 · Aprovado requerimento n. 2880/2020 da Sra. Perpétua Almeida que requer regime de urgência para apreciação do PL nº 5.284, de 2020.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.