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PL 5285/2026 · Câmara dos Deputados

Direitos de usuários de poços e fontes alternativas de água

Ementa oficial:Altera a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, para estabelecer garantias aos usuários de fontes alternativas de abastecimento de água, disciplinar a cobrança dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário, assegurar o devido processo administrativo nas ações fiscalizatórias e proteger os microssistemas comunitários de abastecimento.

Status
—
Apresentada em
03/09/2026
Última votação
—
Tema
Direito e Defesa do Consumidor · Energia, Recursos Hídricos e Minerais

Em resumo

O projeto altera a Lei de Saneamento Básico para garantir o direito de proprietários manterem poços, cisternas e microssistemas comunitários de água, mesmo com rede pública disponível. Proíbe concessionárias de lacrar poços ou cobrar tarifas de disponibilidade sem efetiva prestação de serviço, e garante processo administrativo justo e transparência nas cobranças.

  • Proprietários podem manter poços artesianos, cisternas e microssistemas mesmo com rede pública disponível, sem obrigação de desativação
  • Proíbe concessionárias de lacrar poços, interditar sistemas alternativos ou exigir sua remoção, salvo por decisão de autoridade sanitária, órgão gestor de recursos hídricos ou Poder Judiciário
  • Veda cobrança de tarifa de esgotamento sanitário por estimativa para imóveis com fontes alternativas; exige medição efetiva ou método tecnicamente comprovado
  • Proíbe cobranças de tarifa de disponibilidade, assinatura básica ou tarifa mínima baseadas unicamente na existência ou passagem da rede pública
  • Garante contraditório e ampla defesa em ações fiscalizatórias, ressalvado risco sanitário iminente fundamentado
  • Microssistemas comunitários são considerados infraestrutura de interesse social; sua incorporação depende de processo administrativo, avaliação técnica e indenização se necessária

Temas identificados pela OlhoNaLei

due process administrativoprática abusiva de concessionáriamicrossistema comunitáriotarifa de esgotamento sanitárioequipamento de mediçãocobrança de disponibilidade

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Impõe obrigações a concessionárias (instalação de equipamento de medição às suas expensas, indenização de microssistemas incorporados, proibição de cobranças abusivas) sem indicar compensação orçamentária, o que pode elevar custos operacionais das empresas de saneamento.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007
  • CitaConstituição Federal (artigos 5º XXII, LIV, LV, XXXII e art. 170, V)
  • CitaCódigo de Defesa do Consumidor

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Delegado CaveiraEm exercício
PL · PA · Câmara

Ementa

Altera a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, para estabelecer garantias aos usuários de fontes alternativas de abastecimento de água, disciplinar a cobrança dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário, assegurar o devido processo administrativo nas ações fiscalizatórias e proteger os microssistemas comunitários de abastecimento.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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