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PL 5290/2026 · Câmara dos Deputados

Altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para estender a isenção do imposto sobre a renda prevista para portadores de moléstia grave aos servidores públicos titulares de cargo efetivo que, tendo preenchido os requisitos para aposentadoria voluntária, permaneçam em atividade, percebendo abono de permanência.

Status
—
Apresentada em
03/09/2026
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Finanças Públicas e Orçamento · Trabalho e Emprego

Autoria

Rafael PrudenteEm exercício
MDB · DF · Câmara

Ementa

Altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para estender a isenção do imposto sobre a renda prevista para portadores de moléstia grave aos servidores públicos titulares de cargo efetivo que, tendo preenchido os requisitos para aposentadoria voluntária, permaneçam em atividade, percebendo abono de permanência.

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