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PL 5292/2023 · Câmara dos Deputados

Priorização de atendimento psicológico para autolesão e suicídio nas escolas

Ementa oficial:Altera a Lei nº 13.819, de abril de 2019, para estabelecer a priorização do atendimento psicopedagógico e psicológico adequado para casos de notificação de criança e adolescente em recinto educacional com indícios de lesões autoprovocadas ou ideações suicidas.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
31/10/2023
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Educação

Em resumo

O projeto altera a Lei nº 13.819/2019 para exigir que o sistema educacional priorize atendimento psicopedagógico e psicológico para crianças e adolescentes com suspeita de lesões autoprovocadas ou ideações suicidas, e estenda esse apoio aos familiares com orientação especializada.

  • Escolas devem priorizar acesso a serviços psicopedagógicos e psicológicos para alunos com suspeita de lesões autoprovocadas, com ou sem ideação suicida.
  • Sistema educacional deve oferecer suporte psicopedagógico e psicológico aos familiares das crianças afetadas.
  • Familiares receberão orientação específica sobre como agir em situações de autolesão, ideação suicida e tentativas de suicídio.
  • Lei entra em vigor 90 dias após publicação.
  • Altera a Lei nº 13.819/2019, que já trata de políticas nacionais de prevenção à automutilação e suicídio.

Temas identificados pela OlhoNaLei

Prevenção do suicídio infantojuvenilSaúde mental escolarAutolesão e automutilaçãoApoio psicológico familiar

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Obriga sistema educacional a priorizar e ofertar novos serviços de psicopedagogia e psicologia, com extensão para familiares, sem indicar fonte de custeio ou compensação orçamentária.

Autoria

Capitão AldenEm exercício
PL · BA · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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