Sigilo de dados de mulheres vítimas de violência doméstica
Ementa oficial:Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para prever o sigilo dos dados e informações da mulher vítima de violência familiar ou doméstica e de seus dependentes nos diversos cadastros mantidos pelo poder público em que seja inscrita.
Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
01/11/2023
Última votação
10/09/2025
Tema
Defesa e Segurança · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
O projeto altera a Lei Maria da Penha para garantir sigilo de dados pessoais de mulheres vítimas de violência doméstica e seus dependentes em todos os cadastros públicos, não apenas em registros escolares. O acesso a essas informações será restrito a juiz, Ministério Público e órgãos públicos competentes, reforçando a proteção contra revitimização.
Amplia proteção de sigilo para todos os cadastros públicos em que a vítima esteja inscrita (não apenas registros escolares)
Estende garantia de sigilo também aos dependentes da mulher vítima
Restringe acesso aos dados apenas a juiz, Ministério Público e órgãos públicos competentes
Acrescenta § 8º ao art. 9º da Lei Maria da Penha
Entra em vigor na data da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
proteção de dados pessoaisviolência doméstica contra a mulhersegurança de vítimasregistros administrativos públicos
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.