Política de autonomia econômica para mulheres vulneráveis
Ementa oficial:Institui a Política Nacional de Autonomia Econômica Progressiva da Mulher, cria mecanismos de transição da vulnerabilidade social para independência financeira e dá outras providências.
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 12/02/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Direitos Humanos e Minorias · Previdência e Assistência Social · Trabalho e Emprego
Em resumo
Cria uma política federal de autonomia econômica para mulheres em situação vulnerável, oferecendo benefício temporário (até 12 meses) vinculado a qualificação profissional, capacitação e microcrédito. Afeta mulheres chefes de família de baixa renda, desempregadas há mais de um ano, vítimas de violência doméstica e mulheres acima de 40 anos fora do mercado formal.
- Bolsa Transição Autônoma com duração máxima de 12 meses condicionada a matrícula em cursos profissionalizantes, formação financeira e acompanhamento técnico
- Programa Nacional de Capacitação Estratégica Feminina e linha especial de microcrédito produtivo assistido
- Empresas que contratarem beneficiárias por mínimo 18 meses recebem incentivos fiscais e podem obter Selo Nacional Empresa Promotora da Autonomia Feminina
- Coordenação da União com execução descentralizada em parceria com Estados e Municípios
- Lei entra em vigor 180 dias após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaConstituição Federal, arts. 1º III, 3º I e III, 6º e 7º XX
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Autoria
Ementa
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