Ementa oficial:Institui o Programa Nacional de Atenção Integral à Obesidade no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, estabelece protocolo específico para pessoas com obesidade de alto grau e comorbidades e dispõe sobre tratamento multidisciplinar e farmacológico.
Status
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Apresentada em
04/09/2026
Última votação
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Em resumo
A proposição institui um programa nacional de atenção à obesidade no SUS, estabelecendo uma linha de cuidado estruturada desde a atenção primária e priorizando pacientes com obesidade de alto grau e comorbidades. O programa combina acompanhamento médico, nutricional, psicológico, atividade física orientada e tratamento farmacológico supervisionado nas Unidades Básicas de Saúde.
Cria Programa Nacional de Atenção Integral à Obesidade no SUS com Linha de Cuidado baseada na Atenção Primária (UBS)
Prioriza pacientes com obesidade de alto grau associada a comorbidades com protocolo específico do Ministério da Saúde
Autoriza tratamento farmacológico supervisionado nas UBS (ex.: tirzepatida, após incorporação ao SUS)
Integra obrigatoriamente tratamento farmacológico a acompanhamento nutricional, psicológico, atividade física e educação em saúde
Ministério da Saúde regulamenta em 180 dias; União, Estados e Municípios cooperam na implementação
Paciente pode ser desligado do tratamento farmacológico se não cumprir acompanhamento multiprofissional ou não apresentar resposta terapêutica após período definido no protocolo
Temas identificados pela OlhoNaLei
atenção primária à saúde (modelo de acesso)saúde da pessoa adulta e crônicaprotocolos clínicos no SUSadministração supervisionada de medicamentospactuação federativa (União, Estados, Municípios)monitoramento de qualidade assistencial
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria programa novo com despesa obrigatória (acompanhamento multiprofissional contínuo, medicamentos, administração supervisionada) sem nomear fonte de custeio específica.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaLei nº 8.080, de 1990 (Lei Orgânica da Saúde)
CitaComissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec)
RegulamentaConstituição Federal (art. 196 — direito à saúde; art. 198 — SUS)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Institui o Programa Nacional de Atenção Integral à Obesidade no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, estabelece protocolo específico para pessoas com obesidade de alto grau e comorbidades e dispõe sobre tratamento multidisciplinar e farmacológico.