Programa de inovação energética e biotecnologia no Semiárido com recursos de P&D do setor petroleiro
Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e a Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, para instituir o Programa Nacional de Inovação Energética e Desenvolvimento Biotecnológico do Semiárido (Pró-Agave) e destinar parcela dos recursos da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação ao aproveitamento energético da biomassa residual do Semiárido brasileiro.
Status
AGUARDANDO DESPACHO
Apresentada em
08/09/2026
Última votação
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Em resumo
O projeto institui o Programa Pró-Agave, que destina no mínimo 10% dos recursos de pesquisa e desenvolvimento dos contratos de exploração de petróleo e gás para projetos de aproveitamento energético de biomassa residual no Semiárido (sisal, licuri, macaúba, palma forrageira). Os recursos, que não aumentam a obrigação total das empresas, serão distribuídos conforme a disponibilidade de biomassa em cada município e priorizarão minibiorrefinarias, etanol de segunda geração e biocombustíveis, com inserção de agricultores familiares.
Destina mínimo 10% dos investimentos obrigatórios em P&D dos contratos de petróleo/gás para biomassa residual do Semiárido (agáveas, licuri, macaúba)
Implementa transição gradual: 4% no primeiro ano, 7% no segundo, 10% a partir do terceiro exercício
Distribui recursos territorialmente conforme Índice de Disponibilidade de Biomassa Residual (IDBR), calculado por município com base em dados do IBGE
Prioriza minibiorrefinarias modulares para etanol de segunda geração, biogás, biometano e combustível sustentável de aviação (SAF)
Reserva parcelas para projetos em municípios de produção incipiente e exige inserção de agricultura familiar em contratos de fornecimento
Obriga ANP a publicar anualmente em dados abertos o IDBR, polos de biomassa, recursos comprometidos e aplicados por contrato e município
Temas identificados pela OlhoNaLei
biocombustíveis avançados (etanol E2G, SAF, biometano)economia de resíduos e aproveitamento integral de plantasdescentralização produtiva e minibiorrefinarias modularesinserção de agricultura familiar em cadeias tecnológicasdesenvolvimento territorial e redução de desigualdades regionais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaLei Complementar nº 125, de 3 de janeiro de 2007
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Altera a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e a Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, para instituir o Programa Nacional de Inovação Energética e Desenvolvimento Biotecnológico do Semiárido (Pró-Agave) e destinar parcela dos recursos da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação ao aproveitamento energético da biomassa residual do Semiárido brasileiro.