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PL 5306/2026 · Senado Federal

Programa de inovação energética e biotecnologia no Semiárido com recursos de P&D do setor petroleiro

Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e a Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, para instituir o Programa Nacional de Inovação Energética e Desenvolvimento Biotecnológico do Semiárido (Pró-Agave) e destinar parcela dos recursos da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação ao aproveitamento energético da biomassa residual do Semiárido brasileiro.

Status
AGUARDANDO DESPACHO
Apresentada em
08/09/2026
Última votação
—

Em resumo

O projeto institui o Programa Pró-Agave, que destina no mínimo 10% dos recursos de pesquisa e desenvolvimento dos contratos de exploração de petróleo e gás para projetos de aproveitamento energético de biomassa residual no Semiárido (sisal, licuri, macaúba, palma forrageira). Os recursos, que não aumentam a obrigação total das empresas, serão distribuídos conforme a disponibilidade de biomassa em cada município e priorizarão minibiorrefinarias, etanol de segunda geração e biocombustíveis, com inserção de agricultores familiares.

  • Destina mínimo 10% dos investimentos obrigatórios em P&D dos contratos de petróleo/gás para biomassa residual do Semiárido (agáveas, licuri, macaúba)
  • Implementa transição gradual: 4% no primeiro ano, 7% no segundo, 10% a partir do terceiro exercício
  • Distribui recursos territorialmente conforme Índice de Disponibilidade de Biomassa Residual (IDBR), calculado por município com base em dados do IBGE
  • Prioriza minibiorrefinarias modulares para etanol de segunda geração, biogás, biometano e combustível sustentável de aviação (SAF)
  • Reserva parcelas para projetos em municípios de produção incipiente e exige inserção de agricultura familiar em contratos de fornecimento
  • Obriga ANP a publicar anualmente em dados abertos o IDBR, polos de biomassa, recursos comprometidos e aplicados por contrato e município

Temas identificados pela OlhoNaLei

biocombustíveis avançados (etanol E2G, SAF, biometano)economia de resíduos e aproveitamento integral de plantasdescentralização produtiva e minibiorrefinarias modularesinserção de agricultura familiar em cadeias tecnológicasdesenvolvimento territorial e redução de desigualdades regionais

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei Complementar nº 182, de 1º de junho de 2021→ PLP 146/2019 · Marco legal de estímulo a startups de base tecnológica
  • AlteraLei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997
  • AlteraLei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010
  • CitaLei nº 11.326, de 24 de julho de 2006
  • CitaLei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011
  • CitaLei nº 12.651, de 25 de maio de 2012
  • CitaLei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018
  • CitaLei Complementar nº 125, de 3 de janeiro de 2007

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Ementa

Altera a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e a Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, para instituir o Programa Nacional de Inovação Energética e Desenvolvimento Biotecnológico do Semiárido (Pró-Agave) e destinar parcela dos recursos da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação ao aproveitamento energético da biomassa residual do Semiárido brasileiro.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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