Altera o art. 272 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para dispor sobre o aumento de pena nos casos de falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produtos destinados ao consumo humano, quando resultar dano à saúde da vítima.
- Status
- Arquivada
- Apresentada em
- 21/10/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Direito Penal e Processual Penal · Indústria, Comércio e Serviços · Saúde
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