Regras de extração de água subterrânea no semiárido
Ementa oficial:Acrescenta os §§ 3º a 6º ao art. 12 da Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, que tratam de outorga de uso de águas subterrâneas no semiárido brasileiro.
Status
—
Apresentada em
08/09/2026
Última votação
—
Em resumo
O projeto cria regras especiais para empresas que extraem água de poços no semiárido brasileiro: elas precisam respeitar prioridades (água para beber, animais e comunidades locais), informar quanto extraem e aceitam limitações ou suspensão de novas outorgas se há risco de escassez. Órgãos gestores podem exigir medição, registro periódico e monitoramento conforme a disponibilidade hídrica local.
Atividades econômicas que extraem água subterrânea no semiárido devem preservar abastecimento humano, dessedentação animal e necessidades de comunidades locais e povos tradicionais
Órgãos gestores definem limites de vazão a partir dos quais é obrigatório instalar medidores, registrar volumes extraídos e informar periodicamente
Se houver risco à disponibilidade hídrica, mesmo sem dados completos sobre o aquífero, o gestor pode limitar, reduzir ou suspender novas outorgas
Semiárido considerado conforme delimitação oficial vigente
Lei entra em vigor 180 dias após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
gestão de aquíferossegurança hídrica em regiões semiáridasdireitos de comunidades tradicionaismonitoramento de poços subterrâneos
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Impõe obrigações de monitoramento, medição e informação periódica a órgãos gestores estaduais, com custo administrativo e operacional não compensado.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Acrescenta aLei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Acrescenta os §§ 3º a 6º ao art. 12 da Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, que tratam de outorga de uso de águas subterrâneas no semiárido brasileiro.