Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e as Leis nºs 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), 12.694, de 24 de julho de 2012, e 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), para reconhecer como atividade de risco permanente as atribuições inerentes a assistentes sociais judiciais, comissários da infância e da juventude, psicólogos judiciais, pedagogos judiciais, agentes de segurança judicial e polícia judicial, garantindo aos seus membros medidas de proteção.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 21/10/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Defesa e Segurança · Direito e Justiça · Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias · Trabalho e Emprego
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Ementa
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