Publicidade de processos de violência doméstica contra mulheres
Ementa oficial:Dispõe sobre a retirada da obrigatoriedade do segredo de justiça em processos e procedimentos relacionados a crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, e dá outras providências.
Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
21/10/2025
Última votação
13/05/2026
Tema
Defesa e Segurança · Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
A proposição muda a regra de segredo obrigatório em processos de violência doméstica contra mulheres para publicidade como regra geral, permitindo que o juiz restrinja a divulgação caso a caso quando necessário proteger a vítima ou a privacidade das partes. O objetivo é aumentar a transparência judicial e o controle social, sem eliminar a proteção quando necessária.
Muda a regra: processos de violência doméstica deixam de ser obrigatoriamente secretos
Juiz decide caso a caso se mantém sigilo total ou parcial para proteger vítima e partes
Afeta Código de Processo Penal (art. 201, § 6º) e Lei Maria da Penha (art. 14)
Aplica-se a processos, inquéritos e medidas protetivas de urgência
Entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
transparência judicial e publicidade de atos processuaisproteção da intimidade e segurança de vítimascontrole social de decisões judiciaisLei Maria da Penha
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraDecreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal)
AlteraLei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha)
CitaConstituição Federal, art. 93, IX
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.