Devolução automática de cobranças indevidas de energia elétrica
Ementa oficial:Dispõe sobre a obrigatoriedade de devolução automática de valores cobrados indevidamente pelas concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica, com prioridade aos beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica e do Programa Luz para Todos.
Status
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Apresentada em
21/10/2025
Última votação
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Tema
Direito do Consumidor · Energia
Em resumo
O projeto obriga as distribuidoras de energia elétrica a devolver automaticamente, em dobro, valores cobrados indevidamente no prazo de 30 dias, com prioridade para beneficiários da Tarifa Social e Programa Luz para Todos. Também exige auditorias anuais nas distribuidoras para identificar erros de faturamento e prioriza comunicação clara aos consumidores de baixa renda.
Distribuidora deve devolver em dobro valores cobrados indevidamente em até 30 dias, de forma automática
Valores restituídos devem incluir atualização monetária e juros de mora
Beneficiários da Tarifa Social e Programa Luz para Todos têm prioridade na restituição
Comunicação do erro ao consumidor deve ser em linguagem simples e acessível
Obrigatoriedade de auditoria anual nas distribuidoras para identificar cobranças indevidas
Descumprimento sujeita a distribuidora a sanções administrativas e contratuais
Temas identificados pela OlhoNaLei
Proteção de consumidores hipervulneráveisInclusão social e políticas de tarifa reduzidaTransparência em faturamento
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaLei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990
CitaResolução Normativa nº 1.000, de 7 de dezembro de 2021, da ANEEL
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de devolução automática de valores cobrados indevidamente pelas concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica, com prioridade aos beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica e do Programa Luz para Todos.