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PL 5318/2026 · Câmara dos Deputados

Obriga mineradoras a usar soluções hídricas próprias

Ementa oficial:Acresce aos objetivos da Política Nacional de Recursos Hídricos o incentivo e a promoção de soluções hídricas voltadas ao setor produtivo, inclui no exercício da atividade de mineração a implantação de soluções hídricas próprias e estabelece vedação de uso de água de reservatório destinada ao consumo humano pela atividade mineradora, com ressalva, e dá outras providências.

Status
—
Apresentada em
08/09/2026
Última votação
—

Em resumo

O projeto de lei obriga empresas mineradoras a implementar soluções hídricas próprias (captação de chuva, reuso, dessalinização) dentro de três anos e proíbe o uso de água de reservatórios públicos destinados ao consumo humano, salvo com aprovação unânime dos municípios afetados. Amplia também os objetivos da Política Nacional de Recursos Hídricos para incentivar alternativas hídricas no setor produtivo.

  • Mineradoras têm 3 anos para implantar soluções hídricas (captação de chuva, reuso de água, dessalinização)
  • Proibição de usar água de reservatório para consumo humano em mineração, exceto com aprovação unânime dos municípios afetados
  • Aprovação municipal para uso de reservatório tem validade máxima de 10 anos e deve ser revisada
  • Responsabilidade do minerador inclui prevenção de impactos ambientais, segurança de trabalhadores e recuperação de áreas
  • Desrespeito à proibição constitui infração das normas de recursos hídricos, sujeita a multas e penalidades já previstas na Lei nº 9.433/1997
  • Novo objetivo na Política Nacional de Recursos Hídricos: incentivar soluções hídricas para grandes consumidores de água

Temas identificados pela OlhoNaLei

Mineração e gestão de recursos hídricosSegurança hídrica e abastecimento públicoSoluções alternativas de recursos hídricosResponsabilidade ambiental de empresas extrativas

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigação de investimento privado (mineradoras) em soluções hídricas próprias, com fiscalização pública, mas não especifica custeio público para implementação ou fiscalização.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraDecreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967
  • AlteraLei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997
  • CitaLei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Mário HeringerEm exercício
PDT · MG · Câmara

Ementa

Acresce aos objetivos da Política Nacional de Recursos Hídricos o incentivo e a promoção de soluções hídricas voltadas ao setor produtivo, inclui no exercício da atividade de mineração a implantação de soluções hídricas próprias e estabelece vedação de uso de água de reservatório destinada ao consumo humano pela atividade mineradora, com ressalva, e dá outras providências.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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