Obriga mineradoras a usar soluções hídricas próprias
Ementa oficial:Acresce aos objetivos da Política Nacional de Recursos Hídricos o incentivo e a promoção de soluções hídricas voltadas ao setor produtivo, inclui no exercício da atividade de mineração a implantação de soluções hídricas próprias e estabelece vedação de uso de água de reservatório destinada ao consumo humano pela atividade mineradora, com ressalva, e dá outras providências.
Status
—
Apresentada em
08/09/2026
Última votação
—
Em resumo
O projeto de lei obriga empresas mineradoras a implementar soluções hídricas próprias (captação de chuva, reuso, dessalinização) dentro de três anos e proíbe o uso de água de reservatórios públicos destinados ao consumo humano, salvo com aprovação unânime dos municípios afetados. Amplia também os objetivos da Política Nacional de Recursos Hídricos para incentivar alternativas hídricas no setor produtivo.
Mineradoras têm 3 anos para implantar soluções hídricas (captação de chuva, reuso de água, dessalinização)
Proibição de usar água de reservatório para consumo humano em mineração, exceto com aprovação unânime dos municípios afetados
Aprovação municipal para uso de reservatório tem validade máxima de 10 anos e deve ser revisada
Responsabilidade do minerador inclui prevenção de impactos ambientais, segurança de trabalhadores e recuperação de áreas
Desrespeito à proibição constitui infração das normas de recursos hídricos, sujeita a multas e penalidades já previstas na Lei nº 9.433/1997
Novo objetivo na Política Nacional de Recursos Hídricos: incentivar soluções hídricas para grandes consumidores de água
Temas identificados pela OlhoNaLei
Mineração e gestão de recursos hídricosSegurança hídrica e abastecimento públicoSoluções alternativas de recursos hídricosResponsabilidade ambiental de empresas extrativas
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria obrigação de investimento privado (mineradoras) em soluções hídricas próprias, com fiscalização pública, mas não especifica custeio público para implementação ou fiscalização.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraDecreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967
AlteraLei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997
CitaLei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Acresce aos objetivos da Política Nacional de Recursos Hídricos o incentivo e a promoção de soluções hídricas voltadas ao setor produtivo, inclui no exercício da atividade de mineração a implantação de soluções hídricas próprias e estabelece vedação de uso de água de reservatório destinada ao consumo humano pela atividade mineradora, com ressalva, e dá outras providências.