Rastreabilidade e controle de suplementos alimentares
Ementa oficial:Aperfeiçoa a legislação sanitária e de defesa do consumidor para coibir fraudes, adulterações e irregularidades na comercialização de suplementos alimentares e dá outras providências.
Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
21/10/2025
Última votação
28/04/2026
Tema
Direito e Defesa do Consumidor · Indústria, Comércio e Serviços · Saúde
Em resumo
O projeto obriga fabricantes e vendedores de suplementos alimentares a usar código QR Code rastreável, estabelece responsabilização criminal para produtos vencidos ou adulterados, e responsabiliza plataformas digitais pela fiscalização de anúncios irregulares. O objetivo é coibir fraudes e melhorar a qualidade dos suplementos no mercado brasileiro.
Suplementos devem ter código QR Code vinculado ao registro da Anvisa e dados do fabricante
Fabricação, distribuição ou comercialização de produtos vencidos, adulterados ou sem registro é crime contra a saúde pública
Plataformas digitais devem exigir comprovação de regularização e remover automaticamente anúncios irregulares
Fabricantes e importadores obrigados a implementar programa de automonitoramento com testes semestrais
Plataformas respondem solidariamente por danos ao consumidor se omitirem na verificação de produtos irregulares
Lei entra em vigor 90 dias após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
rastreabilidade de produtoscomércio eletrônico e plataformas digitaiscrimes contra a saúde públicaqualidade de produtospublicidade e propaganda de alimentos
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaDecreto-Lei 2.848 de 1940
CitaLei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977
CitaLei 8.137/1990
CitaCódigo de Defesa do Consumidor
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
28/04/2026Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 5229/2025, por ter sido aprovado o REQ 1675/2026 que está apensado ao primeiro.
28/04/2026Aprovado o requerimento nº 1675/2026,do Sr. Felipe Carreras, que solicita urgência (art. 155) para o PL 5229/2025.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 28/04/2026 · Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 5229/2025, por ter sido aprovado o REQ 1675/2026 que está apensado ao primeiro.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 28/04/2026 · Aprovado o requerimento nº 1675/2026,do Sr. Felipe Carreras, que solicita urgência (art. 155) para o PL 5229/2025.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.