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PL 5323/2026 · Câmara dos Deputados

Aumento de penas para lesões corporais em violência doméstica contra mulheres

Ementa oficial:Altera o artigo 129 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para agravar as penas aplicáveis às lesões corporais praticadas no âmbito de violência doméstica e familiar contra a mulher e estabelecer causas específicas de aumento de pena em circunstâncias de maior gravidade e risco de escalada da violência.

Status
—
Apresentada em
09/09/2026
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

O projeto aumenta as penas para lesões corporais contra mulheres motivadas pelo sexo feminino, de 4–6 para 6–12 anos quando ocorrem em contexto de violência doméstica e familiar. Também prevê aumento de metade da pena em situações de maior risco (asfixia, armas, múltiplos golpes, descumprimento de medida protetiva ou presença de menores).

  • Lesões contra mulher por razão do sexo feminino: pena de 4 a 6 anos (novo § 13)
  • Lesões em violência doméstica contra mulher: pena de 6 a 12 anos (novo § 14)
  • Aumento de metade quando há esganadura, estrangulamento ou sufocamento
  • Aumento de metade com emprego de arma ou risco concreto à vida
  • Aumento de metade em múltiplos golpes, descumprimento de medida protetiva ou presença de filhos/menores
  • Vigência imediata na data da publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

prevenção de feminicídiociclo de violência domésticaproteção de mulheres vítimasescalada de violência

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
  • CitaCódigo Penal (art. 121-A)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Julio Cesar RibeiroEm exercício
REPUBLICANOS · DF · Câmara

Ementa

Altera o artigo 129 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para agravar as penas aplicáveis às lesões corporais praticadas no âmbito de violência doméstica e familiar contra a mulher e estabelecer causas específicas de aumento de pena em circunstâncias de maior gravidade e risco de escalada da violência.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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