Ementa oficial:Altera o artigo 129 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para agravar as penas aplicáveis às lesões corporais praticadas no âmbito de violência doméstica e familiar contra a mulher e estabelecer causas específicas de aumento de pena em circunstâncias de maior gravidade e risco de escalada da violência.
O projeto aumenta as penas para lesões corporais contra mulheres motivadas pelo sexo feminino, de 4–6 para 6–12 anos quando ocorrem em contexto de violência doméstica e familiar. Também prevê aumento de metade da pena em situações de maior risco (asfixia, armas, múltiplos golpes, descumprimento de medida protetiva ou presença de menores).
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Altera o artigo 129 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para agravar as penas aplicáveis às lesões corporais praticadas no âmbito de violência doméstica e familiar contra a mulher e estabelecer causas específicas de aumento de pena em circunstâncias de maior gravidade e risco de escalada da violência.
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