PL 5325/2025 · Câmara dos Deputados

Proibe acordo de não persecução para crimes de pornografia infantil

Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para vedar a aplicação do acordo de não persecução penal aos crimes de pornografia infantil.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
21/10/2025
Última votação
Tema
Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

O projeto veda a aplicação do acordo de não persecução penal (ANPP) aos crimes de pornografia infantil previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente. Afeta investigações e processos envolvendo produção, divulgação, armazenamento ou transmissão de material sexual envolvendo crianças, eliminando uma possibilidade de acordo entre acusado e acusação nestes casos.

  • Veda aplicação do ANPP aos arts. 241-A, 241-B, 241-C e 241-D do ECA (crimes de produção, divulgação, transmissão, armazenamento de material pornográfico infantil)
  • Acusados nestes crimes não poderão mais fechar acordo que suspenda a persecução penal, devendo responder em juízo
  • Justificativa: bem jurídico tutelado (dignidade sexual de crianças) justifica afastar institutos despenalizadores mesmo quando pena mínima é inferior a 4 anos
  • Altera art. 226 do ECA acrescentando § 3º que rejeita aplicação do art. 28-A do CPP (que regulamenta o ANPP)
  • Entra em vigor na data de publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

exploração sexual de menorespornografia infantilacordos de não persecução penalpolítica criminal contra abuso infantil

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aLei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)
  • CitaConstituição Federal, art. 227
  • CitaDecreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Ementa

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal