Tipificação de crime de expulsão por facções criminosas
Ementa oficial:Tipifica como crime a prática de expulsar moradores de suas residências mediante violência, grave ameaça ou intimidação por organizações criminosas, coagir moradores a colaborar com atividades criminosas, impor cobranças ilegais a comerciantes ou famílias, utilizar monitoramento eletrônico clandestino, e altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para agravar a punição em casos de pichações que transmitam mensagens criminosas ou de apologia a facções.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 21/10/2025
- Última votação
- 16/06/2026
- Tema
- Defesa e Segurança · Direito Penal e Processual Penal
Em resumo
O projeto cria um novo crime específico para punir expulsões de moradores por facções criminosas, com pena de 8 a 12 anos de prisão. Também agrava penas para pichações que façam apologia ao crime e cria direitos de assistência emergencial (moradia, auxílio, atendimento psicológico) para vítimas e agentes públicos desalojados.
- Cria novo tipo penal: expulsar moradores por facções/organizações criminosas, com pena de 8 a 12 anos de reclusão
- Aumenta pena em 1/3 até metade para vítimas idosas, crianças, deficientes, mulheres chefes de família, policiais ou uso de armas
- Agrava penas para pichações com mensagens criminosas ou apologia a facções: 12 meses a 2 anos de detenção
- Obriga Estado a fornecer acolhimento, auxílio-moradia, atendimento psicológico e prioridade em programas habitacionais
- Agentes públicos desalojados têm direito a auxílio-moradia temporário, manutenção de lotação segura e prioridade em imóveis subsidiados
- Criminaliza vigilância clandestina (câmeras, drones) e cobrança ilegal de 'taxas de segurança' por criminosos
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- Acrescenta aLei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
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há 1 mês
16/06/2026
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