Autorização judicial para crédito ou garantia em nome de filhos
Ementa oficial:Altera o art. 1691 da Lei n° 10.406, de 2002, Código Civil, para vedar a tomada de crédito ou a prestação de garantia, pelos pais, em nome dos filhos.
Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
21/10/2025
Última votação
—
Tema
Direito Civil e Processual Civil · Direitos Humanos e Minorias · Economia
Em resumo
A proposição proíbe que pais tomem crédito ou prestem garantias financeiras (aval, fiança ou outras) em nome dos filhos sem autorização judicial prévia. A medida visa proteger crianças e adolescentes contra fraudes, endividamentos indevidos e abuso do poder familiar, permitindo também que o filho (já adulto), seus herdeiros, seu representante legal ou o Ministério Público possam anular atos dessa natureza já praticados.
Pais precisam de autorização judicial para tomar crédito ou prestar garantia (aval, fiança, etc.) em nome dos filhos
Filhos (já maiores), herdeiros, representante legal e Ministério Público podem pedir anulação de atos dessa natureza já praticados
Objetivo é proteger crianças e adolescentes contra fraudes, negativação indevida no CPF e abuso do poder familiar
Lei entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
proteção de menores contra fraude financeiraabuso do poder familiarresponsabilidade parental
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 10.406, de 2002 (Código Civil)
Citaart. 227 da Constituição
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.