Proteção de consumidores contra fraudes em operações financeiras
Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, e a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, para estabelecer medidas de prevenção e ressarcimento em casos de fraudes em operações financeiras e assegurar proteção financeira e patrimonial à pessoa idosa.
Status
—
Apresentada em
10/09/2026
Última votação
—
Em resumo
O projeto altera a Lei de Defesa do Consumidor e o Estatuto da Pessoa Idosa para obrigar instituições financeiras a identificar operações suspeitas de fraude, reter cautelarmente operações atípicas e ressarcir integralmente clientes quando a instituição falhar em suas medidas de segurança. A proteção abrange especialmente pessoas idosas, incluindo fraudes por engenharia social (como o golpe da falsa central de atendimento).
Instituições financeiras devem detectar operações com indícios de fraude e incompatíveis com o perfil habitual do consumidor
Quando identificada operação suspeita, a instituição pode reter a operação e realizar confirmação reforçada de identidade e vontade do titular
Consumidor tem direito a canal simplificado para comunicar fraude; instituição deve bloquear, rastrear e recuperar valores imediatamente
Fraude comprovada gera ressarcimento integral quando falha nos mecanismos de segurança contribuir para o dano, independentemente de recuperação de valores
Pessoa idosa tem direito a proteção reforçada, tratamento prioritário nas contestações e análise célere, sem restrições exclusivas pela idade
Banco Central regulamentará critérios técnicos para identificação de fraudes, procedimentos de retenção, comunicação e análise de contestações
Temas identificados pela OlhoNaLei
engenharia socialsegurança em operações financeirasdireitos de consumidores idososresponsabilidade de instituições financeiras e de pagamentorastreamento e recuperação de valoresconfirmação reforçada de identidade
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Institui obrigação de ressarcimento integral de consumidores vítimas de fraude quando houver falha nos mecanismos de segurança da instituição financeira, criando passivo obrigatório sem fonte de custeio identificada.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990
AlteraLei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003
CitaBanco Central do Brasil
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, e a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, para estabelecer medidas de prevenção e ressarcimento em casos de fraudes em operações financeiras e assegurar proteção financeira e patrimonial à pessoa idosa.