Transparência e antecedência na divulgação de livros e materiais escolares
Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.870, de 23 de novembro de 1999, para estabelecer regras de transparência, antecedência e estabilidade na divulgação da relação de livros e materiais escolares exigidos pelas instituições de ensino da educação básica.
Status
—
Apresentada em
10/09/2026
Última votação
—
Tema
Educação
Em resumo
O projeto altera a lei sobre cobranças escolares para exigir que escolas divulguem a lista de livros e materiais exigidos com 45 dias de antecedência, indicando detalhes como autor, editora, ISBN e quantidade. Também proíbe a obrigação de comprar em fornecedor específico e permite mudanças na lista após matrícula apenas por necessidade pedagógica ou circunstância excepcional justificada.
Escolas obrigadas a divulgar lista de materiais com 45 dias de antecedência à matrícula/rematrícula
Lista deve conter nome, autor, editora, edição, ISBN, quantidade e finalidade pedagógica do material
Após matrícula, só podem alterar a lista por necessidade pedagógica superveniente, alteração curricular ou circunstância excepcional justificada, com aviso prévio aos responsáveis
Proíbe exigência de compra em fornecedor, estabelecimento ou marca específicos, salvo casos justificados pela natureza do material
Divulgação pode ser feita eletronicamente ou em meio físico mediante solicitação
Lei entra em vigor 180 dias após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
direito do consumidorproteção do consumidor de serviços educacionaistransparência de informações escolaresplanejamento financeiro familiar
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 9.870, de 23 de novembro de 1999
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Altera a Lei nº 9.870, de 23 de novembro de 1999, para estabelecer regras de transparência, antecedência e estabilidade na divulgação da relação de livros e materiais escolares exigidos pelas instituições de ensino da educação básica.