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PL 5346/2025 · Câmara dos Deputados

Altera as Leis nº 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, para dispor sobre a participação do empregador nos processos judiciais e administrativos de reconhecimento de tempo de atividade especial e sobre os critérios técnicos para a incidência da contribuição adicional ao Risco Ambiental do Trabalho (RAT).

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
22/10/2025
Última votação
—
Tema
Direito Civil e Processual Civil · Previdência e Assistência Social · Saúde · Trabalho e Emprego

Em resumo

O projeto altera as leis de contribuição previdenciária e benefícios para garantir que empresas possam participar ativamente em processos judiciais e administrativos que reconheçam tempo de trabalho em atividades especiais, e para esclarecer que não se cobra contribuição adicional (RAT) quando a empresa comprovar, por laudo técnico, a neutralização eficaz de riscos ocupacionais através de equipamentos de proteção.", <parameter name="short_title">Participação de empresas em reconhecimento de atividade especial e critérios de isenção do RAT

  • Empresa passa a ter direito obrigatório de participar como terceira interessada em processos judiciais e administrativos que reconheçam atividade especial, produzindo provas técnicas
  • Não é devida contribuição adicional (RAT) para ruído se comprovada por laudo técnico a eliminação ou neutralização eficaz do risco via proteção coletiva ou individual
  • Laudo técnico de avaliação deve conter: mapeamento individual de exposição, tipo de exposição (contínua/intermitente/ocasional), avaliação da efetividade dos equipamentos e revisão a cada 2 anos ou após mudanças
  • Segue vedado o reconhecimento automático de atividade especial; tanto trabalhador quanto INSS devem comprovar exposição efetiva mediante laudos e medições técnicas
  • INSS deve notificar empresa quando PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) for base do pedido de aposentadoria especial, garantindo prazo razoável para manifestação
  • Sindicatos patronais podem atuar como substitutos processuais ou assistentes em defesa de interesses coletivos sobre caracterização técnica de exposição a agentes nocivos

Temas identificados pela OlhoNaLei

Risco Ambiental do Trabalho (RAT)Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e coletivaPerfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)Litisconsórcio e direito processual previdenciárioSegurança ocupacional e agentes nocivosContraditório e ampla defesa em processos previdenciários

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 8.212, de 24 de julho de 1991
  • AlteraLei nº 8.213, de 24 de julho de 1991
  • CitaConstituição Federal (art. 5º, LV e art. 201, § 1º)
  • CitaLei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional)
  • CitaADI nº 7.773 (Supremo Tribunal Federal)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Sergio SouzaEm exercício
MDB · PR · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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