Altera as Leis nº 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, para dispor sobre a participação do empregador nos processos judiciais e administrativos de reconhecimento de tempo de atividade especial e sobre os critérios técnicos para a incidência da contribuição adicional ao Risco Ambiental do Trabalho (RAT).
Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
22/10/2025
Última votação
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Tema
Direito Civil e Processual Civil · Previdência e Assistência Social · Saúde · Trabalho e Emprego
Em resumo
O projeto altera as leis de contribuição previdenciária e benefícios para garantir que empresas possam participar ativamente em processos judiciais e administrativos que reconheçam tempo de trabalho em atividades especiais, e para esclarecer que não se cobra contribuição adicional (RAT) quando a empresa comprovar, por laudo técnico, a neutralização eficaz de riscos ocupacionais através de equipamentos de proteção.",
<parameter name="short_title">Participação de empresas em reconhecimento de atividade especial e critérios de isenção do RAT
Empresa passa a ter direito obrigatório de participar como terceira interessada em processos judiciais e administrativos que reconheçam atividade especial, produzindo provas técnicas
Não é devida contribuição adicional (RAT) para ruído se comprovada por laudo técnico a eliminação ou neutralização eficaz do risco via proteção coletiva ou individual
Laudo técnico de avaliação deve conter: mapeamento individual de exposição, tipo de exposição (contínua/intermitente/ocasional), avaliação da efetividade dos equipamentos e revisão a cada 2 anos ou após mudanças
Segue vedado o reconhecimento automático de atividade especial; tanto trabalhador quanto INSS devem comprovar exposição efetiva mediante laudos e medições técnicas
INSS deve notificar empresa quando PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) for base do pedido de aposentadoria especial, garantindo prazo razoável para manifestação
Sindicatos patronais podem atuar como substitutos processuais ou assistentes em defesa de interesses coletivos sobre caracterização técnica de exposição a agentes nocivos
Temas identificados pela OlhoNaLei
Risco Ambiental do Trabalho (RAT)Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e coletivaPerfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)Litisconsórcio e direito processual previdenciárioSegurança ocupacional e agentes nocivosContraditório e ampla defesa em processos previdenciários
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 8.212, de 24 de julho de 1991
AlteraLei nº 8.213, de 24 de julho de 1991
CitaConstituição Federal (art. 5º, LV e art. 201, § 1º)
CitaLei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional)
CitaADI nº 7.773 (Supremo Tribunal Federal)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.