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PL 5350/2025 · Senado Federal

Lei de Responsabilidade das ONGs e Cadastro Nacional

Ementa oficial:Institui a Lei de Responsabilidade das Organizações Não Governamentais (LRO), cria o Cadastro Nacional das ONGs e estabelece normas de transparência, controle e habilitação para o recebimento de recursos públicos.

Status
AGUARDANDO DESPACHO
Apresentada em
22/10/2025
Última votação
—
Tema
Terceiro Setor, Parcerias Público-Privadas e Desestatização · Transparência e Governança Públicas

Em resumo

A proposição cria a Lei de Responsabilidade das ONGs (LRO) e um Cadastro Nacional de ONGs para centralizar dados sobre entidades sem fins lucrativos que recebem recursos públicos. Obriga divulgação trimestral de receitas, despesas e vínculos de dirigentes; estabelece critérios mínimos (5 anos de atuação, histórico de prestação de contas) para as ONGs receberem repasses federais; afeta todas as organizações não governamentais que buscam financiamento ou parcerias com o poder público.

  • Criação do Cadastro Nacional de ONGs (CN-ONGs) integrando dados de órgãos de controle federal, com informações abertas ao público
  • Obrigação de inscrição no cadastro como pré-requisito para receber repasses, isenções fiscais ou firmar parcerias com o governo federal
  • Publicação trimestral de demonstrativo de receitas, despesas, fontes de recursos e relatório de atividades em meio eletrônico
  • Veto a repasses a ONGs sem 5 anos de atuação comprovada, sem histórico regular de prestação de contas nos últimos 3 exercícios, ou com pendências de órgãos de controle
  • Retenção mínima de 10 anos de documentação contábil e financeira relativa a recursos públicos, disponível para auditoria
  • Suspensão de inscrição e impedimento de novos repasses federais enquanto não regularizada a falta de publicação trimestral obrigatória

Temas identificados pela OlhoNaLei

Habilitação de entidades do terceiro setorCombate a ONGs de fachadaRastreabilidade de transferências voluntárias federaisPublicidade de vínculos políticos de gestores de ONGsCritérios de elegibilidade para convênios público-privados

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigação de criação e manutenção do Cadastro Nacional de ONGs (estrutura de dados interinstitucional) e de auditoria/fiscalização contínua, com custos para órgãos federais, sem indicar fonte de custeio.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei de Responsabilidade Fiscal (LRF)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Marcio BittarEm exercício
PL · AC · Senado

Ementa

Institui a Lei de Responsabilidade das Organizações Não Governamentais (LRO), cria o Cadastro Nacional das ONGs e estabelece normas de transparência, controle e habilitação para o recebimento de recursos públicos.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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