Sistema de rastreamento de armas das forças de segurança por IoT
Ementa oficial:Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 – Estatuto do Desarmamento, para instituir o Banco Nacional de Monitoramento de Armas de Fogo por IoT (Internet of Things – Internet das Coisas) e estabelecer sistema de rastreamento por chips RFID ou tecnologia similar para armas registradas e em uso pelas forças de segurança.
- Status
- Arquivada
- Apresentada em
- 22/10/2025
- Última votação
- 12/05/2026
- Tema
- Ciência, Tecnologia e Inovação · Defesa e Segurança
Em resumo
O projeto cria um banco de dados nacional para rastrear armas das forças de segurança usando chips RFID e Internet das Coisas (IoT). Todas as armas dos órgãos de segurança pública receberão dispositivos que permitirão localização e monitoramento em tempo real, com o objetivo de reduzir furtos, desvios e mau uso de armamento.
- Criação do Banco Nacional de Monitoramento de Armas de Fogo por IoT (BNMAF-IoT) que integra armas do SINARM e SIGMA
- Obrigatoriedade de equipar todas as armas dos órgãos de segurança pública com chips RFID ou tecnologia similar
- Sistema emite alertas automáticos em caso de furtos, extravios ou movimentações indevidas
- Integração com órgãos de segurança pública e justiça para investigações e controle
- Executivo tem 180 dias para regulamentar padrões técnicos, instalação e segurança, garantindo proteção de dados e privacidade
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- Acrescenta aLei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
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Última votação
há 2 meses
12/05/2026
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Resultado da votação — 12/05/2026 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
