Incentivos federais para delegacias de crimes cibernéticos
Ementa oficial:Dispõe sobre incentivos à instituição e às operações de delegacias especializadas em crimes cibernéticos nas Unidades da Federação; e altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, que institui o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP).
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 22/10/2025
- Última votação
- 19/05/2026
- Tema
- Ciência, Tecnologia e Inovação · Comunicações · Defesa e Segurança · Finanças Públicas e Orçamento
Em resumo
O projeto permite usar dinheiro do Fundo Nacional de Segurança Pública para criar e manter delegacias especializadas em crimes cibernéticos nos estados e no Distrito Federal. A mudança pretende combater a crescente onda de fraudes, estelionatos e crimes online, que chegaram a quase 2 milhões de registros em 2023 no Brasil.
- Autoriza o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) a financiar a criação e operação de delegacias especializadas em cibercrime
- Vincula os recursos federais ao cumprimento de metas de eficiência pactuadas entre estados e Ministério da Justiça
- Estipula prazo de 180 dias para a lei entrar em vigor após publicação
- Reconhece que quase 2 milhões de casos de estelionato digital foram registrados em 2023 — uma ocorrência a cada 16 segundos
- Aplica-se apenas aos estados e DF que desejarem acessar esses recursos, respeitando o pacto federativo
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
1
Última votação
há 2 meses
19/05/2026
Resultados por votação
Resultado da votação — 19/05/2026 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
