Altera o art. 148 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a competência exclusiva da União, por meio de lei federal, para regulamentar a formação de condutores de veículos automotores, vedada a delegação dessa competência ao Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) ou a qualquer outro órgão administrativo.
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 22/10/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Administração Pública · Viação, Transporte e Mobilidade
Autoria
Ementa
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