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PL 5366/2026 · Câmara dos Deputados

Criminalização de pornografia infantil sintética gerada por IA

Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para explicitar que a natureza integralmente sintética do material de violência sexual contra criança ou adolescente, gerado por inteligência artificial, não afasta a tipicidade penal, para tipificar a criação de representações integralmente sintéticas e para incluir o crime de simulação entre os crimes hediondos.

Status
—
Apresentada em
14/09/2026
Última votação
—

Em resumo

O projeto criminaliza a criação de imagens, vídeos e representações visuais integralmente sintéticas (geradas por inteligência artificial) que retratam violência sexual contra crianças ou adolescentes, mesmo quando nenhuma criança real é fotografada. Também tipifica a simulação de participação de menores nesses conteúdos e inclui esses crimes entre os hediondos, para fechar brechas legais que permitem a defesa com base em material "fictício".

  • Proíbe criar, possuir, vender ou distribuir imagens/vídeos totalmente sintéticos (feitos apenas por IA) de crianças em cenas de violência sexual, mesmo fictícias ou inexistentes
  • Explícita que o material 100% artificial (sem captura de criança real) mantém tipicidade penal — não pode mais alegar 'criança fictícia' como defesa
  • Aumenta pena de 1/3 a 2/3 quando o material sintético é usado para aliciar, assediar, chantagem ou ameaça de menores
  • Inclui esses crimes no rol de hediondos (Lei nº 8.072), aumentando gravidade processual e penas
  • Mantém exceção para material com finalidade jornalística, científica, cultural ou acadêmica comprovada
  • Entra em vigor na publicação, sem criar despesa pública

Temas identificados pela OlhoNaLei

inteligência artificial e crimes digitaismaterial de abuso sexual infantojuvenil (CSAM)tipificação de representações sintéticasdireito penal digital

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei nº 15.487, de 6 de agosto de 2026→ PL 3066/2025 · Endurecimento de penas para crimes sexuais contra menores e investigação digital
  • AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
  • AlteraLei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)
  • AlteraLei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos)
  • CitaLei Complementar nº 95, de 1998
  • CitaConstituição Federal, art. 227

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Bruno GanemEm exercício
PODE · SP · Câmara

Ementa

Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para explicitar que a natureza integralmente sintética do material de violência sexual contra criança ou adolescente, gerado por inteligência artificial, não afasta a tipicidade penal, para tipificar a criação de representações integralmente sintéticas e para incluir o crime de simulação entre os crimes hediondos.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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