Ementa oficial:Altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para autorizar a aplicação de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública – FNSP em softwares de cibersegurança, seguros cibernéticos, campanhas educativas de prevenção a fraudes e golpes, inclusive digitais, e dá outras providências.
O projeto amplia o uso do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) para incluir softwares de cibersegurança, seguros cibernéticos e campanhas educativas contra fraudes e golpes digitais. A medida busca modernizar as aplicações do fundo para enfrentar ataques cibernéticos crescentes contra cidadãos, empresas e órgãos públicos, com foco em conscientização sobre phishing, engenharia social e outros crimes digitais.
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
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