Altera o art. 126 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para que o condenado com deficiência possa remir parte do tempo de execução de pena quando o seu cumprimento se der em estabelecimento prisional não dotado de acessibilidade e dá outras providências.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 24/05/2016
- Última votação
- 21/05/2024
- Tema
- Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias
Autoria
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
1
Última votação
há 2 anos
21/05/2024
Resultados por votação
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 21/05/2024 · Aprovado o Parecer, apresentou voto em separado o Deputado Delegado Waldir, com o voto contrário do Deputado Pastor Henrique Vieira e da Deputada Duda Salabert.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
