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PL 5374/2016 · Câmara dos Deputados

Educação ao longo da vida como direito garantido

Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, de forma a inserir o inciso XIII no art. 3º e modificar o art. 37, caput, e o art. 58, § 3º.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
24/05/2016
Última votação
—
Tema
Educação

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 13.632/2018

Em resumo

O projeto modifica a Lei de Diretrizes e Bases da Educação para incluir "educação ao longo da vida" como princípio de ensino, estabelecer que a educação de jovens e adultos funcione como instrumento para aprendizagem contínua, e estender a educação especial desde a primeira infância ao longo de toda a vida. A proposição busca alinhar a legislação brasileira com recomendações internacionais (UNESCO, CONFINTEA) sobre educação permanente.

  • Insere na LDB o princípio de 'direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida' entre os fundamentos do ensino
  • Define educação de jovens e adultos como instrumento para educação continuada ao longo de toda a vida
  • Estende educação especial desde zero a seis anos (educação infantil) ao longo da vida em todos os níveis e modalidades
  • Baseado em diretrizes internacionais (Relatório Delors/UNESCO 1996 e CONFINTEA)
  • Lei entra em vigor na data de publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

educação especial inclusivaeducação de jovens e adultosaprendizagem permanentedireitos educacionais de pessoas com deficiência

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Eduardo BarbosaInativo
PSDB · MG · Câmara

Ementa

Garante o direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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