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PL 5374/2023 · Câmara dos Deputados

Extensão de complementação de aposentadoria para ferroviários de outras empresas

Ementa oficial:Acrescenta parágrafo único ao art. 4º da Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991, que "Dispõe sobre a complementação de aposentadoria de ferroviários e dá outras providências", para abranger os ferroviários que, por sucessão trabalhista, cessão ou transferência, passaram a ser empregados de empresa pública federal, estadual ou municipal, ou empresa privada, de transporte ferroviário, inclusive as concessionárias.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
07/11/2023
Última votação
10/04/2024
Tema
Administração Pública · Trabalho e Emprego · Viação, Transporte e Mobilidade

Em resumo

O projeto amplia o direito à complementação de aposentadoria previsto pela Lei nº 8.186/1991 para ferroviários que, após deixarem a Rede Ferroviária Federal (RFFSA), foram trabalhar em outras empresas públicas ou privadas de transporte ferroviário por sucessão trabalhista, cessão ou transferência. Afeta ferroviários que migraram para outras empresas ferroviárias e buscam garantir os mesmos direitos de seus colegas que permaneceram na RFFSA.

  • Amplia o direito à complementação de aposentadoria da Lei nº 8.186/1991 para ferroviários que saíram da RFFSA e foram trabalhar em outras empresas públicas ou privadas de transporte ferroviário
  • A condição de 'ferroviário' (requisito para receber complementação) passa a ser mantida mesmo com transferência, cessão ou sucessão trabalhista para outra empresa ferroviária
  • Beneficia ferroviários admitidos até 31/10/1969 na RFFSA (e até 21/05/1991 conforme Lei nº 10.478/2002), mesmo que não estivessem na RFFSA na data de aposentadoria
  • Contempla empresas públicas federais, estaduais, municipais e empresas privadas de transporte ferroviário, incluindo concessionárias
  • Lei entra em vigor na data de sua publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

Previdência complementar ferroviáriaSucessão trabalhista e transferência de empregadosDireitos adquiridos e isonomia entre trabalhadores

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Amplia o direito a complementação de aposentadoria, criando despesa obrigatória potencialmente nova (ou expandida) sem indicar fonte de custeio específica.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aLei nº 8.186, de 21 de maio de 1991
  • CitaLei nº 10.478, de 28 de junho de 2002

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Comissão de Legislação Participativa · COMISSÃO PERMANENTE

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

1

Última votação

há 3 anos

10/04/2024

Resultados por votação

  • 10/04/2024Aprovado o Parecer.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 10/04/2024 · Aprovado o Parecer.

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Dados atualizados em 10/04/2024, 18:41·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal