Extensão de complementação de aposentadoria para ferroviários de outras empresas
Ementa oficial:Acrescenta parágrafo único ao art. 4º da Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991, que "Dispõe sobre a complementação de aposentadoria de ferroviários e dá outras providências", para abranger os ferroviários que, por sucessão trabalhista, cessão ou transferência, passaram a ser empregados de empresa pública federal, estadual ou municipal, ou empresa privada, de transporte ferroviário, inclusive as concessionárias.
Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
07/11/2023
Última votação
10/04/2024
Tema
Administração Pública · Trabalho e Emprego · Viação, Transporte e Mobilidade
Em resumo
O projeto amplia o direito à complementação de aposentadoria previsto pela Lei nº 8.186/1991 para ferroviários que, após deixarem a Rede Ferroviária Federal (RFFSA), foram trabalhar em outras empresas públicas ou privadas de transporte ferroviário por sucessão trabalhista, cessão ou transferência. Afeta ferroviários que migraram para outras empresas ferroviárias e buscam garantir os mesmos direitos de seus colegas que permaneceram na RFFSA.
Amplia o direito à complementação de aposentadoria da Lei nº 8.186/1991 para ferroviários que saíram da RFFSA e foram trabalhar em outras empresas públicas ou privadas de transporte ferroviário
A condição de 'ferroviário' (requisito para receber complementação) passa a ser mantida mesmo com transferência, cessão ou sucessão trabalhista para outra empresa ferroviária
Beneficia ferroviários admitidos até 31/10/1969 na RFFSA (e até 21/05/1991 conforme Lei nº 10.478/2002), mesmo que não estivessem na RFFSA na data de aposentadoria
Contempla empresas públicas federais, estaduais, municipais e empresas privadas de transporte ferroviário, incluindo concessionárias
Lei entra em vigor na data de sua publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Previdência complementar ferroviáriaSucessão trabalhista e transferência de empregadosDireitos adquiridos e isonomia entre trabalhadores
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Amplia o direito a complementação de aposentadoria, criando despesa obrigatória potencialmente nova (ou expandida) sem indicar fonte de custeio específica.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Acrescenta aLei nº 8.186, de 21 de maio de 1991
CitaLei nº 10.478, de 28 de junho de 2002
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Legislação Participativa · COMISSÃO PERMANENTE