OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PL 5374/2026

PL 5374/2026 · Câmara dos Deputados

Restrições a redes sociais de candidatos durante campanhas eleitorais

Ementa oficial:Estabelece regras para a utilização de perfis, páginas, canais e contas de grande alcance nas redes sociais por pré-candidatos e candidatos durante o período eleitoral, e altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 – Lei das Eleições.

Status
—
Apresentada em
15/09/2026
Última votação
—

Em resumo

O projeto estabelece regras para candidatos que possuem perfis, páginas ou canais em redes sociais com mais de 100 mil seguidores, vedando que usem essas contas de grande alcance para propaganda eleitoral nos 3 meses anteriores às eleições. Candidatos poderão criar contas separadas e específicas para campanha, sem limite de seguidores. A violação das regras será punida pela Justiça Eleitoral com sanções proporcionais à gravidade.

  • Veda uso de contas com 100+ mil seguidores para propaganda eleitoral entre 3 meses antes da eleição e fim do 2º turno
  • Candidato pode criar conta separada específica para campanha, sem limite de seguidores
  • Proíbe parcerias, coautoria ou colaborações entre a conta pessoal grande e a conta de campanha
  • Pune tentativas de contornar restrições via terceiros, familiares, agências ou contas alternativas
  • Lei aplica-se a partir das eleições gerais de 2028, respeitando princípio de anterioridade eleitoral
  • Sanções aplicadas pela Justiça Eleitoral conforme gravidade, duração e benefício eleitoral obtido

Temas identificados pela OlhoNaLei

regulação de influenciadores digitais em campanhasisonomia eleitoral em redes sociaispropaganda eleitoral digital

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997
  • CitaConstituição Federal, art. 16

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Paulo GuedesEm exercício
PT · MG · Câmara

Ementa

Estabelece regras para a utilização de perfis, páginas, canais e contas de grande alcance nas redes sociais por pré-candidatos e candidatos durante o período eleitoral, e altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 – Lei das Eleições.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal