Acesso de indígenas e comunidades tradicionais ao Fundo de Terras
Ementa oficial:Altera a Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017, para incluir os povos indígenas, os remanescentes das comunidades dos quilombos, e os demais povos e comunidades tradicionais, como beneficiários da aquisição de imóvel rural ao amparo dos recursos do Fundo de Terras e da Reforma Agrária (FTRA).
Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
07/11/2023
Última votação
08/04/2026
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Estrutura Fundiária · Finanças Públicas e Orçamento
Em resumo
Projeto que expande o acesso ao Fundo de Terras e Reforma Agrária (FTRA) para povos indígenas, quilombolas, ciganos e comunidades tradicionais. Permite que esses grupos adquiram terras rurais com financiamento de até 40 anos, podendo ser individual ou coletiva através de associações.
Inclui povos indígenas, remanescentes de quilombos, ciganos e comunidades tradicionais como beneficiários do FTRA
Financiamento de até 40 anos, com até 48 meses de carência
Permite aquisição individual ou coletiva através de associação representativa
Limites de crédito podem ser somados quando a aquisição é coletiva, considerando cada unidade familiar
Temas identificados pela OlhoNaLei
reforma agráriapolítica fundiária para povos tradicionaisfinanciamento imobiliário ruralassociações de produtores rurais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 13.465, de 11 de julho de 2017
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Legislação Participativa · COMISSÃO PERMANENTE