Acesso de indígenas e comunidades tradicionais ao Fundo de Terras
Ementa oficial:Altera a Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017, para incluir os povos indígenas, os remanescentes das comunidades dos quilombos, e os demais povos e comunidades tradicionais, como beneficiários da aquisição de imóvel rural ao amparo dos recursos do Fundo de Terras e da Reforma Agrária (FTRA).
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 07/11/2023
- Última votação
- 08/04/2026
- Tema
- Direitos Humanos e Minorias · Estrutura Fundiária · Finanças Públicas e Orçamento
Em resumo
Projeto que expande o acesso ao Fundo de Terras e Reforma Agrária (FTRA) para povos indígenas, quilombolas, ciganos e comunidades tradicionais. Permite que esses grupos adquiram terras rurais com financiamento de até 40 anos, podendo ser individual ou coletiva através de associações.
- Inclui povos indígenas, remanescentes de quilombos, ciganos e comunidades tradicionais como beneficiários do FTRA
- Financiamento de até 40 anos, com até 48 meses de carência
- Permite aquisição individual ou coletiva através de associação representativa
- Limites de crédito podem ser somados quando a aquisição é coletiva, considerando cada unidade familiar
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 13.465, de 11 de julho de 2017
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
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Última votação
há 4 meses
08/04/2026
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Resultado da votação — 08/04/2026 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.