PL 5378/2025 · Câmara dos Deputados

Altera o art. 68 da Lei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012, para vedar a realização de visita íntima a adolescente em cumprimento de medida socioeducativa de internação.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
22/10/2025
Última votação
Tema
Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias

Autoria

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal