PL 5379/2025 · Câmara dos Deputados

Aumenta as penas do crime de falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de substância ou produtos alimentícios, previsto no art. 272 do Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), além de inseri-lo no rol dos crimes hediondos (Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990).

Status
Arquivada
Apresentada em
22/10/2025
Última votação
Tema
Direito Penal e Processual Penal · Indústria, Comércio e Serviços · Saúde

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal