Aumenta as penas do crime de falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de substância ou produtos alimentícios, previsto no art. 272 do Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), além de inseri-lo no rol dos crimes hediondos (Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990).
- Status
- Arquivada
- Apresentada em
- 22/10/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Direito Penal e Processual Penal · Indústria, Comércio e Serviços · Saúde
Autoria
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.
