Escalonamento proporcional de salários em polícias militares e bombeiros
Ementa oficial:Altera a Lei nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023, para dispor sobre o escalonamento vertical, percentual e proporcional da remuneração dos cargos integrantes das carreiras das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
Status
AGUARDANDO DESPACHO
Apresentada em
15/09/2026
Última votação
—
Em resumo
A proposição altera a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares para exigir que a remuneração dos policiais e bombeiros seja estruturada com escalonamento vertical, percentual e proporcional entre os cargos da mesma carreira. Cada Estado e o Distrito Federal podem definir seu próprio sistema de referência e percentuais, desde que preservem essa proporção e evitem mudanças automáticas de salários.
Exige estrutura remuneratória com escalonamento vertical, percentual e proporcional entre cargos da mesma carreira policial ou de bombeiros
Define remuneração global como vencimento básico, subsídio ou parcelas remuneratórias gerais, excluindo indenizações, vantagens pessoais, serviços extraordinários e benefícios ligados a condições específicas de trabalho
Cada Estado e o Distrito Federal escolhem qual cargo usa como referência e quais percentuais aplicar aos demais, respeitando a autonomia federativa
Veda alteração automática de salários; qualquer mudança remuneratória exige lei específica com competência constitucional apropriada
Estados devem adaptar suas normas antes de aplicar a primeira lei nova sobre remuneração, garantindo irredutibilidade salarial e direitos adquiridos
Proíbe criar parcelas remuneratórias que descaracterizem a relação percentual entre os cargos
Temas identificados pela OlhoNaLei
estrutura remuneratória de policiais militarescarreiras de bombeiros militaresescalonamento proporcional de saláriosautonomia federativa em remuneração
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal (art. 22, inciso XXI; art. 37, inciso XI)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Altera a Lei nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023, para dispor sobre o escalonamento vertical, percentual e proporcional da remuneração dos cargos integrantes das carreiras das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.