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PL 5381/2026 · Senado Federal

Acréscimo do salário-maternidade em partos múltiplos

Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para instituir acréscimo percentual ao valor do salário-maternidade em casos de partos múltiplos.

Status
AGUARDANDO DESPACHO
Apresentada em
15/09/2026
Última votação
—

Em resumo

A proposição altera a Lei de Benefícios da Previdência Social para aumentar o valor do salário-maternidade quando nascem múltiplos: acréscimo de 50% para gêmeos e 100% para trigêmeos ou mais. O objetivo é garantir que mães com partos múltiplos tenham recursos suficientes para cuidar de vários recém-nascidos simultaneamente.

  • Salário-maternidade sobe 50% no caso de gêmeos
  • Salário-maternidade sobe 100% no caso de trigêmeos ou mais
  • Aplicável apenas ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS)
  • Vigência imediata (na data da publicação)
  • Alinha regra do RGPS com a já existente para servidores públicos federais (Lei nº 8.112/1990)

Temas identificados pela OlhoNaLei

benefícios previdenciáriosproteção da maternidadepartos múltiplos

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria despesa obrigatória nova ao ampliar o valor de benefício previdenciário (salário-maternidade) sem indicar fonte de custeio ou compensação orçamentária.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 8.213, de 24 de julho de 1991
  • CitaLei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Ementa

Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para instituir acréscimo percentual ao valor do salário-maternidade em casos de partos múltiplos.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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