Acréscimo do salário-maternidade em partos múltiplos
Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para instituir acréscimo percentual ao valor do salário-maternidade em casos de partos múltiplos.
Status
AGUARDANDO DESPACHO
Apresentada em
15/09/2026
Última votação
—
Em resumo
A proposição altera a Lei de Benefícios da Previdência Social para aumentar o valor do salário-maternidade quando nascem múltiplos: acréscimo de 50% para gêmeos e 100% para trigêmeos ou mais. O objetivo é garantir que mães com partos múltiplos tenham recursos suficientes para cuidar de vários recém-nascidos simultaneamente.
Salário-maternidade sobe 50% no caso de gêmeos
Salário-maternidade sobe 100% no caso de trigêmeos ou mais
Aplicável apenas ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS)
Vigência imediata (na data da publicação)
Alinha regra do RGPS com a já existente para servidores públicos federais (Lei nº 8.112/1990)
Temas identificados pela OlhoNaLei
benefícios previdenciáriosproteção da maternidadepartos múltiplos
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria despesa obrigatória nova ao ampliar o valor de benefício previdenciário (salário-maternidade) sem indicar fonte de custeio ou compensação orçamentária.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 8.213, de 24 de julho de 1991
CitaLei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para instituir acréscimo percentual ao valor do salário-maternidade em casos de partos múltiplos.