PL 5386/2025 · Câmara dos Deputados

Altera o art. 180 do Código Penal - Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para aumentar as penas aplicáveis ao crime de receptação e prever causas de aumento relacionadas à habitualidade, à receptação de bens públicos e ao uso de meios tecnológicos.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
23/10/2025
Última votação
Tema
Defesa e Segurança · Direito Penal e Processual Penal

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal