PL 5387/2025 · Câmara dos Deputados

Altera os arts. 155 e 157 do Código Penal - Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para aumentar a pena dos crimes de furto e roubo cometidos no interior de transportes públicos de passageiros, e agravar as sanções quando houver emprego de arma de fogo.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
23/10/2025
Última votação
Tema
Cidades e Desenvolvimento Urbano · Defesa e Segurança · Direito Penal e Processual Penal · Viação, Transporte e Mobilidade

Autoria

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal