Altera os arts. 155 e 157 do Código Penal - Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para aumentar a pena dos crimes de furto e roubo cometidos no interior de transportes públicos de passageiros, e agravar as sanções quando houver emprego de arma de fogo.
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 23/10/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Cidades e Desenvolvimento Urbano · Defesa e Segurança · Direito Penal e Processual Penal · Viação, Transporte e Mobilidade
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