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PL 5388/2026 · Câmara dos Deputados

Programa de Acesso a Pesquisas Clínicas para Doenças Raras

Ementa oficial:Institui o Programa Nacional de Acesso a Pesquisas e Ensaios Clínicos para Pessoas com Doenças Raras e Ultrarraras sem Tratamento Disponível, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), e dá outras providências.

Status
—
Apresentada em
16/09/2026
Última votação
—

Em resumo

O projeto cria um programa de informação e orientação no SUS para conectar pacientes com doenças raras e ultrarraras sem tratamento disponível a pesquisas e ensaios clínicos no Brasil e exterior. O programa não garante participação em estudos nem cria direito a tratamento experimental, funcionando como um mecanismo de centralização de informações, identificação de centros de pesquisa habilitados e encaminhamento de pacientes potencialmente elegíveis.

  • Cria Programa Nacional que mantém informações centralizadas sobre pesquisas e ensaios clínicos para doenças raras e ultrarraras
  • Define doenças ultrarraras como aquelas com incidência ≤ 1 caso por 50 mil habitantes, crônicas e debilitantes
  • Estabelece fluxo de orientação e encaminhamento de pacientes aos centros de pesquisa habilitados, com prioridade para doenças de evolução rápida
  • Não cria direito subjetivo a participação em estudos nem obriga custeio público de tratamentos experimentais
  • Despesas limitadas às dotações orçamentárias já consignadas ao Ministério da Saúde
  • Implementação depende de regulamentação do Poder Executivo

Temas identificados pela OlhoNaLei

doenças raras e ultrarraraspesquisa clínica e ensaios clínicosacesso à informação em saúdeencaminhamento de pacientescentros de pesquisa habilitados

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei nº 14.874, de 28 de maio de 2024→ PL 6007/2023 · Regras para pesquisas com seres humanos no Brasil
  • CitaConstituição Federal, art. 196
  • CitaDecreto nº 12.651, de 7 de outubro de 2025
  • CitaResolução nº 563, de 10 de novembro de 2017, do Conselho Nacional de Saúde

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Ricardo AyresEm exercício
REPUBLICANOS · TO · Câmara

Ementa

Institui o Programa Nacional de Acesso a Pesquisas e Ensaios Clínicos para Pessoas com Doenças Raras e Ultrarraras sem Tratamento Disponível, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), e dá outras providências.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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