Programa de Acesso a Pesquisas Clínicas para Doenças Raras
Ementa oficial:Institui o Programa Nacional de Acesso a Pesquisas e Ensaios Clínicos para Pessoas com Doenças Raras e Ultrarraras sem Tratamento Disponível, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), e dá outras providências.
Status
—
Apresentada em
16/09/2026
Última votação
—
Em resumo
O projeto cria um programa de informação e orientação no SUS para conectar pacientes com doenças raras e ultrarraras sem tratamento disponível a pesquisas e ensaios clínicos no Brasil e exterior. O programa não garante participação em estudos nem cria direito a tratamento experimental, funcionando como um mecanismo de centralização de informações, identificação de centros de pesquisa habilitados e encaminhamento de pacientes potencialmente elegíveis.
Cria Programa Nacional que mantém informações centralizadas sobre pesquisas e ensaios clínicos para doenças raras e ultrarraras
Define doenças ultrarraras como aquelas com incidência ≤ 1 caso por 50 mil habitantes, crônicas e debilitantes
Estabelece fluxo de orientação e encaminhamento de pacientes aos centros de pesquisa habilitados, com prioridade para doenças de evolução rápida
Não cria direito subjetivo a participação em estudos nem obriga custeio público de tratamentos experimentais
Despesas limitadas às dotações orçamentárias já consignadas ao Ministério da Saúde
Implementação depende de regulamentação do Poder Executivo
Temas identificados pela OlhoNaLei
doenças raras e ultrarraraspesquisa clínica e ensaios clínicosacesso à informação em saúdeencaminhamento de pacientescentros de pesquisa habilitados
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Institui o Programa Nacional de Acesso a Pesquisas e Ensaios Clínicos para Pessoas com Doenças Raras e Ultrarraras sem Tratamento Disponível, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), e dá outras providências.