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PL 5389/2025 · Câmara dos Deputados

Política Nacional de Fitoterapia e Biotecnologia Amazônica

Ementa oficial:Institui a Política Nacional de Fitoterapia e Biotecnologia Amazônica, voltada à pesquisa, desenvolvimento e inovação em medicamentos, suplementos e cosméticos derivados da biodiversidade da Amazônia, estabelece incentivos fiscais e creditícios, cria regime especial de propriedade intelectual e dá outras providências.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
23/10/2025
Última votação
—
Tema
Ciência, Tecnologia e Inovação · Direito Civil e Processual Civil · Economia · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Em resumo

Cria a Política Nacional de Fitoterapia e Biotecnologia Amazônica para estimular pesquisa, desenvolvimento e comercialização de medicamentos, suplementos e cosméticos derivados da biodiversidade amazônica, garantindo que toda propriedade intelectual gerada permaneça em poder de instituições e empresas brasileiras. Institui um regime especial de registros de patentes no INPI e garante participação e repartição de benefícios para comunidades indígenas, ribeirinhas e tradicionais.

  • Institui regime especial de propriedade intelectual: toda patente, marca e registro decorrente da biodiversidade amazônica deve ser depositado no INPI e mantido sob controle de instituições/empresas brasileiras.
  • Veda transferência exclusiva de direitos de propriedade intelectual para pessoas jurídicas estrangeiras ou controladas por capital estrangeiro.
  • Oferece incentivos fiscais: dedução de até 150% em Imposto de Renda para P&D; isenção de PIS/Pasep e Cofins sobre receita de fitoterápicos certificados; alíquota zero de Importação em máquinas e insumos para pesquisa e produção.
  • Cria linhas de crédito com taxas reduzidas e carência de até 5 anos via Banco da Amazônia e BNDES, além de 'Bônus de Inovação Amazônica'.
  • Garante participação de comunidades indígenas, ribeirinhas e tradicionais como cotitulares de propriedade intelectual quando seus conhecimentos forem utilizados; destina até 10% dos royalties a Fundo Comunitário de Desenvolvimento.
  • Estabelece metas: incorporar 30% de fitoterápicos amazônicos à Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (SUS) até 2030 e consolidar 5 polos de biotecnologia na Região Norte até 2035.

Temas identificados pela OlhoNaLei

Propriedade intelectual em biotecnologiaBioeconomia e biodiversidadeConhecimento tradicional e repartição de benefíciosIncentivos fiscais e creditíciosIndústria farmacêutica nacionalPesquisa científica e fitofármacos

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaFundo Nacional de Saúde
  • RegulamentaInstituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Duda RamosEm exercício
PODE · RR · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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