Proteção contra acesso a torres de energia elétrica
Ementa oficial:Institui normas nacionais de prevenção do acesso indevido a torres e outras infraestruturas de energia elétrica, estabelece proteção prioritária em áreas habitadas e territórios socialmente vulneráveis e altera a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.
Status
—
Apresentada em
17/09/2026
Última votação
—
Em resumo
O projeto estabelece regras nacionais obrigatórias para que empresas de energia elétrica protejam torres e infraestruturas contra acesso indevido — especialmente em áreas residenciais e comunidades vulneráveis. Exige barreiras físicas, dispositivos antiescalada, inspeções regulares, canais de denúncia gratuitos e responsabilidade objetiva por acidentes. Altera a Lei nº 8.987/1995 para incorporar essa proteção como requisito de serviço adequado.
Infraestruturas elétricas em áreas habitadas devem ter barreira física, trancamento, dispositivo antiescalada, sinalização clara e limpeza da faixa externa
Inspeções obrigatórias: mínimo anual (semestral em áreas vulneráveis), com prazos de 24 horas para isolamento emergencial e 30 dias para correção definitiva
Qualquer pessoa pode denunciar risco por canal gratuito 24/7, sem exigência de documentos ou identificação prévia do responsável
Empresa responsável responde objetivamente por danos — irregularidade urbana, falta de vigilância familiar ou ausência de título de propriedade não excluem responsabilidade
Multas chegam a 5% da receita operacional bruta (mínimo 5 milhões para infrações gravíssimas), repassam para Fundo de Defesa de Direitos Difusos e não podem ser repassadas às tarifas
Prazos de adequação: 12 meses para territórios prioritários, 24 meses para demais instalações; regulamentação pela Aneel em 180 dias
Temas identificados pela OlhoNaLei
proteção de crianças e adolescentesvulnerabilidade socioeconômicaresponsabilidade civil objetivaprevenção de suicídiosacesso a canais de denúnciadignidade habitacionalsegurança de pedestres
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível jabuti
Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.
⚠️ Possível jabuti
“à prevenção de acidentes, de lesões autoprovocadas e do suicídio, à educação para segurança, à proteção de comunidades vulneráveis e ao apoio às vítimas”
A inclusão de prevenção de suicídio e lesões autoprovocadas (art. 16, § 1º) amplia significativamente o objeto do fundo além de acidentes com infraestruturas elétricas. Embora exista relação temática com segurança, é um tema com causas e soluções distintas que não deriva do descumprimento de proteção a torres.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995
CitaLei nº 7.347, de 24 de julho de 1985
CitaLei nº 9.008, de 21 de março de 1995
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Institui normas nacionais de prevenção do acesso indevido a torres e outras infraestruturas de energia elétrica, estabelece proteção prioritária em áreas habitadas e territórios socialmente vulneráveis e altera a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.