Ementa oficial:Altera as Leis nºs 9.478, de 6 de agosto de 1997, e 12.351, de 22 de dezembro de 2010, para destinar parcela da receita de royalties da União relativos à exploração de hidrocarbonetos da bacia da Foz do Rio Amazonas e da Margem Equatorial, à cobertura das despesas salariais do quadro funcional especial em extinção da União relativo aos servidores ativos e inativos e aos pensionistas dos ex-territórios do Amapá, Roraima e Rondônia de que trata o art. 31 da Emenda Constitucional nº 19, de 1998.
O projeto destina 1% dos royalties da União oriundos da exploração de petróleo e gás na Bacia da Foz do Rio Amazonas e Margem Equatorial para cobrir despesas salariais de servidores ativos, inativos e pensionistas dos ex-territórios do Amapá, Roraima e Rondônia que integram o quadro funcional especial em extinção. A medida altera as Leis 9.478/1997 e 12.351/2010 e afeta a gestão de recursos petrolíferos federais e o financiamento de despesas com servidores públicos oriundos daqueles territórios.
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Altera as Leis nºs 9.478, de 6 de agosto de 1997, e 12.351, de 22 de dezembro de 2010, para destinar parcela da receita de royalties da União relativos à exploração de hidrocarbonetos da bacia da Foz do Rio Amazonas e da Margem Equatorial, à cobertura das despesas salariais do quadro funcional especial em extinção da União relativo aos servidores ativos e inativos e aos pensionistas dos ex-territórios do Amapá, Roraima e Rondônia de que trata o art. 31 da Emenda Constitucional nº 19, de 1998.
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