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PL 5399/2026 · Câmara dos Deputados

Segurança na assistência ao parto

Ementa oficial:Altera a Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990, para incentivar o estabelecimento de diretrizes de segurança na assistência ao trabalho de parto, promovendo a identificação precoce de sinais de distocias e de comprometimento materno ou fetal durante o trabalho de parto.

Status
—
Apresentada em
17/09/2026
Última votação
—

Em resumo

O projeto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para adicionar diretrizes de segurança na assistência ao parto, incentivando a avaliação periódica da evolução do trabalho de parto, identificação precoce de complicações e melhor comunicação entre unidades de saúde. A medida busca reduzir a mortalidade materna no Brasil, que cresceu durante a pandemia, e estabelece princípios como consentimento informado da mãe e transferência rápida para referência em caso de intercorrência.

  • Acrescenta § 12 ao art. 8º do ECA obrigando incentivo à avaliação periódica do trabalho de parto por profissional habilitado, com protocolos técnicos.
  • Exige identificação precoce de sinais de distócia (evolução inadequada do parto) e risco materno-fetal, com conduta assistencial apropriada.
  • Garante direito à informação da mãe e consentimento livre e esclarecido para procedimentos de alta complexidade, com exceção em emergência.
  • Estimula comunicação eficiente entre serviços de saúde para facilitar transferência rápida a unidade de referência se surgir complicação.
  • Vigência de 180 dias após publicação.
  • Não indica custeio específico, apresentado como instrumento de direcionamento a órgãos técnicos competentes.

Temas identificados pela OlhoNaLei

mortalidade maternaprotocolos clínicos em obstetríciadireitos reprodutivos e consentimento informado

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aLei nº 8.069, de 13 de julho de 1990

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Ricardo AyresEm exercício
REPUBLICANOS · TO · Câmara

Ementa

Altera a Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990, para incentivar o estabelecimento de diretrizes de segurança na assistência ao trabalho de parto, promovendo a identificação precoce de sinais de distocias e de comprometimento materno ou fetal durante o trabalho de parto.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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