Proteção contra redução e aumento automático de limites de crédito
Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para vedar a redução unilateral, pelas instituições financeiras, dos limites de crédito de cartão de crédito e de cheque especial sem comunicação prévia, bem como a majoração automática desses limites sem anuência expressa do consumidor.
Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
02/02/2026
Última votação
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Tema
Direito e Defesa do Consumidor · Economia
Em resumo
O projeto veda que instituições financeiras reduzam limites de crédito em cartão de crédito e cheque especial sem avisar o cliente com 30 dias de antecedência, e proíbe aumentar esses limites automaticamente sem a concordância expressa do consumidor. Quem sofre ato contrário pode reclamar indenização, e o banco comete prática abusiva.
Instituições financeiras devem avisar com mínimo 30 dias antes de reduzir limite de crédito, informando as razões
Qualquer aumento de limite de crédito só pode ocorrer com consentimento expresso e destacado do consumidor
Silêncio do consumidor não pode ser interpretado como concordância para aumento de limite
Cláusulas contratuais que permitam aumentos automáticos são nulas
Descumprimento é considerado prática abusiva, com multas e indenizações ao consumidor
Temas identificados pela OlhoNaLei
crédito ao consumidorendividamento e superendividamentotransações financeiras
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.