Classificação como terrorismo de invasões de propriedades rurais
Ementa oficial:Altera a Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016, para incluir entre os atos de terrorismo a invasão ou ocupação de imóvel rural que impeça o exercício da posse ou da atividade produtiva.
Status
—
Apresentada em
18/09/2026
Última votação
—
Em resumo
O projeto classifica como ato de terrorismo a invasão ou ocupação de imóvel rural que impeça o exercício da posse ou atividade produtiva. A medida cria tipos penais específicos para ocupações parciais, bloqueios de acesso, interrupção de serviços e impedimento de operações agrícolas quando praticadas de forma coletiva e organizada, com salvaguarda expressa para manifestações pacíficas e transitórias.
Inclui no rol de atos de terrorismo (Lei 13.260/2016) a invasão ou ocupação de imóvel rural que impeça o exercício da posse ou atividade produtiva
Abrange situações parciais: bloqueio de acessos, ocupação de parte da área, impedimento de plantio/colheita ou corte de água/energia destinada à atividade
Exige atuação coletiva e organizada, e que resulte em inviabilização total ou parcial da atividade produtiva
Mantém fora da tipificação manifestações pacíficas, transitórias, que não impeçam posse plena nem inviabilizem a produção
Aplica-se mesmo que haja procedimento administrativo de desapropriação, demarcação ou regularização fundiária em andamento
Consequência constitucional: crime inafiançável e insuscetível de anistia, conforme art. 5º, inciso XLIII, da CF
Temas identificados pela OlhoNaLei
conflitos fundiários no campoproteção de direito de propriedade ruralsegurança alimentar e produção agrícoladireito de manifestação versus segurança patrimonialatos preparatórios e financiamento de ações coletivas
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Altera a Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016, para incluir entre os atos de terrorismo a invasão ou ocupação de imóvel rural que impeça o exercício da posse ou da atividade produtiva.