OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PL 5400/2026

PL 5400/2026 · Câmara dos Deputados

Classificação como terrorismo de invasões de propriedades rurais

Ementa oficial:Altera a Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016, para incluir entre os atos de terrorismo a invasão ou ocupação de imóvel rural que impeça o exercício da posse ou da atividade produtiva.

Status
—
Apresentada em
18/09/2026
Última votação
—

Em resumo

O projeto classifica como ato de terrorismo a invasão ou ocupação de imóvel rural que impeça o exercício da posse ou atividade produtiva. A medida cria tipos penais específicos para ocupações parciais, bloqueios de acesso, interrupção de serviços e impedimento de operações agrícolas quando praticadas de forma coletiva e organizada, com salvaguarda expressa para manifestações pacíficas e transitórias.

  • Inclui no rol de atos de terrorismo (Lei 13.260/2016) a invasão ou ocupação de imóvel rural que impeça o exercício da posse ou atividade produtiva
  • Abrange situações parciais: bloqueio de acessos, ocupação de parte da área, impedimento de plantio/colheita ou corte de água/energia destinada à atividade
  • Exige atuação coletiva e organizada, e que resulte em inviabilização total ou parcial da atividade produtiva
  • Mantém fora da tipificação manifestações pacíficas, transitórias, que não impeçam posse plena nem inviabilizem a produção
  • Aplica-se mesmo que haja procedimento administrativo de desapropriação, demarcação ou regularização fundiária em andamento
  • Consequência constitucional: crime inafiançável e insuscetível de anistia, conforme art. 5º, inciso XLIII, da CF

Temas identificados pela OlhoNaLei

conflitos fundiários no campoproteção de direito de propriedade ruralsegurança alimentar e produção agrícoladireito de manifestação versus segurança patrimonialatos preparatórios e financiamento de ações coletivas

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 13.260, de 16 de março de 2016→ PL 2016/2015 · Crimes de terrorismo e financiamento a grupos terroristas
  • CitaConstituição Federal, art. 5º, incisos II, III, IV, IX, XVI, XXII, XXIII e XLIII
  • CitaCódigo Penal, art. 161, § 1º, inciso II

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Rodolfo NogueiraEm exercício
PL · MS · Câmara

Ementa

Altera a Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016, para incluir entre os atos de terrorismo a invasão ou ocupação de imóvel rural que impeça o exercício da posse ou da atividade produtiva.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal